A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que visa aumentar a segurança dos cidadãos que usam serviço de corretagem de seguros. O PLC 7/2013, contudo, foi bastante modificado pelo seu relator, senador Romero Jucá (MDB-RR). Ele segue para votação em Plenário e, caso seja aprovado, terá de voltar à Câmara dos Deputados.
Conforme o texto proposto por Jucá, o exercício da profissão de corretor de seguros dependerá da prévia obtenção do título de habilitação, o qual será concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O interessado na obtenção do título o requererá à Susep, por meio de entidade autorreguladora de seguros e resseguros, indicando o ramo de seguro a que se pretende dedicar.
O projeto enumera os documentos necessários para obtenção do título de habilitação. Os corretores já em atividade poderão continuar a exercer a profissão, desde que apresentem à Susep seus requerimentos, acompanhados dos documentos exigidos.
Ainda conforme o texto, a entidade autorreguladora de seguros e resseguros poderá auxiliar na instrução de processos sancionadores junto à Susep, caso a autarquia entenda pertinente.
Custo do serviço
O projeto, que é de autoria da Presidência da República, obriga os corretores e contratarem eles próprios um seguro obrigatório sobre a sua atividade. O objetivo seria do de garantir ao usuário do serviço uma reparação de danos eventualmente causados pelo corretor nas operações de contratação de seguros. Mas o relator foi contrário a essa proposta, argumentando que tal imposição poderia gerar consequências negativas para o setor.
“Além de tal medida restringir o mercado de corretagem [e] importar no aumento do custo do serviço – o que possivelmente caracterizaria uma ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e da proporcionalidade –, o ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança de que necessita os usuários”, escreveu o senador no seu relatório.
O senador também se opôs à ampliação do poder de fiscalização das entidades autorreguladoras sobre corretores de seguro não filiados, outra mudança que era proposta pelo PLC 7/2013.
Fonte: Agência Senado, em 10.10.2018.