Corretor deve informar valor da comissão no seguro fiança locatícia
A Circular Susep nº 587, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de junho, estabelece novas regras e critérios para a elaboração e comercialização do seguro de fiança locatícia.
O documento ressalta que o seguro é apenas um acessório ao contrato de locação, não sendo obrigatório ao locador nem ao locatário. A contratação de mais de uma apólice é proibida.
O Art. 9º lembra que a seguradora e o corretor de seguros deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem, sempre que forem solicitados.
Fonte: Sincor-SP, em 12.06.2019.