A Portaria 315/23 da Receita Federal, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro-garantia e da fiança bancária no âmbito do órgão, e que entram em vigor já no dia 1º de maio, traz alguns pontos relevantes, que exige uma atenção especial do Corretor de Seguros. É o caso das seguintes condições para a aceitação do seguro pela Receita, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: valor segurado de acordo com a modalidade e o objeto; previsão de atualização automática do valor garantido nos mesmos parâmetros do objeto garantido, de acordo com os requisitos específicos de cada modalidade; referência ao número do processo, dossiê ou declaração de importação, conforme a modalidade e objeto da garantia; estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro; endereço da seguradora ou da instituição financeira; e requisitos específicos para cada modalidade. 

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Fonte: CQCS, em 20.04.2023