Abordando as possíveis consequências jurídicas da corretagem de seguros, a Comissão Jurídica do Sincor-SP realizou o 2º Seminário Multidisciplinar, no dia 26 de abril, na sede do Sindicato. O grupo também abordou temas como responsabilidade civil, subscrição e gestão de riscos, e a responsabilidade solidária do corretor de seguros nas relações de consumo.
Para o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, a presença massiva dos profissionais significa que a categoria está disposta a aprender. O corretor de seguros sabe a importância de se reciclar e aprender coisas novas. O que para a nossa categoria é fundamental, já que o mercado de seguros está em constante mudança, tanto na área judicial quanto no âmbito do próprio mercado, declarou.
Durante a apresentação, o coordenador da Comissão Jurídica, Edson Lasser Fecher, orientou sobre as Circulares 510 e 514 da Susep, alertando para o Art. 5 que especifica a proibição de nomes idênticos de empresas corretoras de seguros no mesmo Estado. O corretor deve sempre estar atento às mudanças feitas pela autarquia, a fim de evitar penalidades e preservar o seu negócio, ressaltou.
O advogado e corretor de seguros, Thiago Marques Fecher, lembrou que 70% das pequenas e médias empresas no Brasil não possuem nenhum tipo de seguro. Nós temos um grande problema a ser resolvido e cabe somente ao corretor propagar os benefícios do seguro. O nosso objetivo é mostrar ao segurado os riscos que ele corre, oferecendo produtos adequados a cada cliente.
Fonte: Sincor-SP, em 02.05.2016.