A partir de julho deste ano, os corretores de seguros deverão informar aos clientes o valor da remuneração pela intermediação do contrato de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
Segundo a Resolução CNSP 382/20, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de março, antes da aquisição de produto, o intermediário deve disponibilizar ao cliente, informações sobre participações igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado.
O documento também exige que o intermediário informe a existência de alguma obrigação contratual de exclusividade com alguma seguradora, bem como os nomes das seguradoras que atua.
Tais informações devem ser disponibilizadas ao cliente por meio dos materiais de comercialização e de divulgação, canais de atendimento oficiais ou pelo respectivo sítio eletrônico, quando houver, devendo ser dada publicidade sobre a forma de acesso às informações, e ainda no site, quando houver, e constar da comunicação direcionada ao cliente.
Fonte: SINCOR-SP, em 10.03.2020