Por Antonio Penteado Mendonça
O mundo passa por transformações inimagináveis menos de dez anos atrás. A rapidez e a profundidade das mudanças faz com que o que fosse válido até ontem deixe de existir hoje, para desaparecer amanhã e ser esquecido em seguida.
A vida pessoal perde diariamente o resto de privacidade que as redes sociais ainda permitem. A exposição pública fugiu do controle e as pessoas podem ser jogadas em situações inesperadas por um filme colocado na internet sem a menor intenção de atingi-las.
No campo profissional, atividades centenárias praticamente desapareceram, para serem reinventadas em função de uma nova forma de se fazer negócio, que permite a recriação de algo que a dinâmica da vida engoliu pouco tempo atrás.
As mais variadas profissões estão ameaçadas. O emprego está ameaçado. O uso da robótica, das comunicações, da identificação de dados, a sistematização das informações, a análise feita por máquinas ameaçam a zona de conforto de milhões de pessoas.
Entre as profissões mais ameaçadas - com várias delas em extinção - estão as relacionadas à intermediação. As mais variadas corretagens estão sendo fortemente chacoalhadas. Basta ver a revolução na indústria do turismo para não se ter dúvida. Da compra de passagens a reserva de hotéis e serviços, passando pelas formas de viagem e hospedagem, o setor está completamente transformado. E as antigas agências de turismo ou se reinventam ou desaparecem.
Para quem precisa exemplo mais dramático, o Governo autorizou as usinas de álcool a venderem diretamente para os postos de combustível, tirando das distribuidoras o monopólio do fornecimento e criando uma realidade que não está clara quanto às consequências da medida.
No setor de seguros, nas últimas décadas, o corretor de seguros consolidou uma liderança indiscutível na comercialização dos produtos. As razões para isso são variadas, mas a origem está em duas normatizações legais distintas, que se complementaram para criar o desenho atual. A primeira é o Decreto-lei 73/66, a lei que criou o Sistema Nacional de Seguros Privados, que traz apenas a figura do corretor de seguros como agente autorizado a intermediar contratos de seguros, mas não determina a sua obrigatoriedade na intermediação dos contratos.
A segunda é a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho, que sempre deixaram no ar a possibilidade do reconhecimento do vínculo trabalhista entre um vendedor de seguros não corretor e a seguradora.
Os corretores brasileiros são extremamente competentes, mas nem todos eles são efetivamente corretoras de seguros. Existem corretoras de seguros que foram montadas para se adequarem à lei. Por exemplo, as corretoras cativas de grandes redes varejistas não podem ser vistas como corretoras de seguros tradicionais. E, quer queira, quer não, a internet, em algum momento, vai se consolidar como um canal de vendas importante, se não for por nada, porque as novas gerações fazem tudo através do celular.
Isso quer dizer que os corretores de seguros estão ameaçados? A resposta é depende. A atividade não irá desaparecer, ao contrário. Mas vários corretores estão ameaçados e, se não fizerem nada, com certeza estão com os dias contados.
Até que ponto o desenho atual irá permitir a sobrevivência dos corretores ainda está escondido nas brumas do futuro. De qualquer forma, é importante salientar que não são apenas os corretores que estão ameaçados. Seguradoras que não aceitarem que o mundo mudou desaparecerão sem deixar saudades.
A zona de conforto foi virada de ponta cabeça e, mesmo com as mudanças ainda não tendo batido com força, elas são inexoráveis e chegarão rapidamente. Quem quiser sobreviver tem os mecanismos para isso. Mas, mais importante, quem quiser crescer tem a chance de fazê-lo de forma extremamente rápida, se valendo das ferramentas que estão aí, esperando serem aplicadas, tanto por corretores de seguros, como pelas seguradoras. Quem sair na frente levará uma enorme vantagem.
Fonte: O Estado de São Paulo, em 13.08.2018.