Respondendo aos questionamentos dos segurados sobre as apólices vigentes, a Comissão de Riscos de Engenharia do Sincor-SP consultou as seguradoras sobre o prêmio pago em obras que venham a ser paralisadas em razão da quarentena recomendada pelas autoridades de saúde, devido à pandemia do coronavírus.
Sobre o endosso de paralisação com interrupção da cobertura, a Comissão orienta que os segurados que, após analisarem as particularidades da obra a ser paralisada, entenderem que os riscos amparados pelo seguro possam ter sua cobertura completamente suspensa durante o período de paralisação devem solicitar endosso de suspensão da vigência do seguro, com retomada após o término da paralisação por prazo idêntico àquele que ainda estava disponível na data da paralisação. Este endosso será emitido sem movimento de prêmio.
Já o endosso de paralisação com continuidade parcial de cobertura permite aos segurados solicitarem a interrupção de vigência da apólice com manutenção apenas das coberturas Básica (Incêndio, Danos da Natureza, Roubo, etc) e de Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros.
O endosso será emitido com aplicação de taxa significativamente inferior àquela aplicada na apólice, que incidirá sobre o valor acumulado dos bens existentes na obra no momento da paralisação e a cobertura integral do seguro voltará a estar disponível após o término da paralisação.
Fonte: Sincor-SP, em 16.04.2020