A ausência de propostas das seguradoras para o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações Marítimas (DPEM) levou a Susep a agir, notificando a Marinha do Brasil conforme estabelecido na MP 719/2016. Em resposta, a Diretoria de Portos e Costas emitiu a Circular 04/16 para regularizar a situação.
A decisão de alterar a normativa gerou controvérsias, com questionamentos levantados pela Agência Nacional dos Transportadores Aquaviários (ANTAC). De acordo com informações recentes, a ANTAC expressou preocupações sobre a prematuridade da mudança, solicitando a suspensão temporária da divulgação.
O gerente Técnico do Sincor-SP, Alexandre Fiori, explica que, por meio de negociações, o seguro volta a ter uma seguradora com oferta disponível. “Mas, houve uma precipitação de alteração pela Marinha em mudar as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) 211, uma vez que o produto em referência ainda não estava disponível”, alerta.
Segundo a Susep, o seguro DPEM foi instituído pela Lei n° 8.374, de 30/12/91, e tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não operando, conforme art. 3° da Lei 8374/91 e art. 2° da Resolução CNSP n° 435/2022.
Em resposta aos comentários da ANTAC, um representante de uma companhia de seguros afirmou ter sido contatado pelo diretor da empresa, que prometeu providenciar explicações detalhadas sobre os novos requisitos operacionais. A ANTAC ainda não liberou a suspenção temporária da divulgação de que o referido seguro estará novamente com exigibilidade de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, já que terá novamente oferta de mercado.
Fonte: Sincor-SP, em 12.07.2024