Por Ana Rita Petraroli (*)
A gestão de pessoas não é tarefa das mais simples e sua prática correta é determinante para cultivar o comprometimento diário do colaborador em relação à empresa. Esse vínculo só é possível pela valorização do capital humano e pelo reconhecimento de suas contribuições no dia a dia de trabalho. Para tanto, uma política de RH bem definida e benefícios atraentes para o funcionário, que possam favorecer inclusive sua família -- a exemplo de planos de saúde, vale-alimentação e previdência complementar -- são aliados para atrair e manter talentos motivados e com produtividade alta.
A Reforma da Previdência, com adequação de benefícios para pagamentos reduzidos e mais tardios, acentua a importância dos planos corporativos de previdência para o funcionário. Mas, e para empresa, o que ela ganha investindo nisso?
As vantagens vão além da menor rotatividade e de uma equipe motivada. As companhias podem se beneficiar de isenções fiscais ao oferecer planos de previdência privada aos colaboradores. Isso porque cabe dedução das contribuições feitas pelas empresas para os planos. O montante entra como despesa operacional para fins de IR (Imposto de Renda) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e pode gerar um incentivo de até 20% e 34%, respectivamente.
Outra vantagem é a possibilidade de diminuir o lucro tributável. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exclui a contribuição paga aos empregados pela empresa do fundo de previdência da categoria salarial.
Para conseguir as deduções nos impostos, pesam a modalidade do plano -- depende do vínculo jurídico existente, se celetista ou associativo -- e o tipo de plano, se é PGBL ou VGBL.
(*) Ana Rita Petraroli é sócia-fundadora da Petraroli Advogados.
(22.10.2019)