A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou Comunicado, nesta semana, para os transportadores rodoviários de cargas a respeito do Seguro de Responsabilidade Civil contra perdas ou danos causados à carga (RCTR-C).
O objetivo é esclarecer as divergências de interpretação sobre o tema. De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertado pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação.
O seguro de responsabilidade civil não se confunde com o seguro de transporte nacional nem com o seguro DPVAT. Para mais informações, clique no comunicado abaixo.
Fonte: ANTT, em 19.01.2018.