Prédios residenciais, comerciais e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura
O seguro é um recurso muito utilizado pela sociedade por proporcionar às pessoas a segurança de que, mesmo que algo dê errado, o prejuízo gerado será o menor possível. No caso do seguro para condomínio, o serviço não é só essencial, como também, obrigatório por lei, “segundo o artigo 1.346 do Código Civil contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, responsáveis por contratar o mesmo, o seguro deve ser feito dentro de 120 dias a partir da data de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que não cumprir esta regra está sujeito à multa.
Cobertura simples
De acordo com a diretora comercial da San Martin Seguros, Vanessa Alves, prédios residenciais, comerciais e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima que é dividida entre básica e ampla.
“A cobertura básica geralmente oferece apenas o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosões de qualquer tipo. Já com a contratação de coberturas especiais ou acessórias, o seguro garante também cobertura para danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do condomínio além de danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, por exemplo”, explica Vanessa.
De acordo com a Associação Brasileira de Síndicos, muitas vezes os condomínios contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação e não levam em conta questões importantes. Por isso, a profissional ressalta que os moradores devem ficar atentos na hora de contratar esse serviço. “Ainda mais porque, hoje em dia, os condomínios têm tudo para proporcionar segurança, bem estar e conforto para os moradores. Muitos desses são praticamente um miniclube, o que aumenta os riscos de acidentes”, aborda.
Ela explica também que as coberturas opcionais são completas e atendem situações importantes e corriqueiras, além de proteger e resguardar o síndico contra processos. “Se a pessoa tem um bom seguro ela não precisa dispor da sua poupança para arcar com os prejuízos como acontece em muitos casos. As pessoas sempre contam com a sorte, e muitas vezes são pegas desprevenidas com algumas situações e precisam usar o dinheiro que passaram anos juntando”, alerta.
Quem paga?
A despesa é considerada parte da manutenção do estabelecimento e geralmente é cobrado no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os moradores.
Porém é importante entender que o seguro condomínio é diferente do residencial. “É comum as pessoas confundirem, mas de fato são coisas distintas. No primeiro caso, o serviço é voltado para garantir o bem comum, isto é, cobre o conteúdo das áreas comuns. Já o seguro residencial, protege os bens próprios”, finaliza Vanessa.
Sobre a San Martin Seguros
Fundada em 1995 em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, como uma corretora de seguros convencional, a San Martin se destacou no mercado graças ao atendimento personalizado aos clientes e entrou para o franchising em 2014. São diversos serviços da área de seguros prestados a pessoas físicas e jurídicas, como seguro de vida, patrimonial (residências, empresas, condomínios), automóveis, saúde, viagens, eventos, entre outros. A rede conta com 300 unidades distribuídas pelo Brasil. O investimento inicial para se tornar um franqueado é a partir de R$33.970,00.
https://www.sanmartinseguros.com.br/
Fonte: Fatos&Ideias Comunicação, em 14.10.2019