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Com o crescimento do acesso à internet em multiplataformas e a evolução de softwares especializados, profissionais da área de TI e prestadores de serviços observam com otimismo o aumento de suas demandas. Proporcionalmente elevados também são os riscos e responsabilidades atrelados à prestação de serviço que requer cumprir prazos em curto período de tempo e ao mesmo tempo possui o desafio de recursos capacitados com a disponibilidade necessária.

Neste cenário, tornam-se cada vez mais comuns a ocorrência de erros no desenvolvimento de atividades e consequentemente reclamações de clientes pedindo a reparação dos alegados prejuízos em decorrência de falha no desenvolvimento de um software, de um aplicativo que não atendeu as expectativas do cliente ou o não cumprimento de prazo.

O seguro de RC Profissional, também conhecido por E&O (Erros & Omissões), tem como objetivo resguardar empresas de TI por reclamações decorrentes de ato, erro ou omissão na prestação de serviço que gerem perdas financeiras a seus clientes.

Segundo Flavio Sá, Gerente de Linhas Financeiras da seguradora AIG Brasil, “o mercado de TI segue prosperando e demanda um capital humano extremamente preparado, porém com a rápida resposta necessária é comum que erros aconteçam. O seguro de RC Profissional tem se tornado uma alternativa válida para o gerenciamento de risco, refletida pelo aumento da demanda por esse tipo de proteção, impulsionado pela maior consciência dos clientes ao buscarem reparação por atos de negligência, imprudência e imperícia profissional

A AIG é uma das seguradoras líderes mundiais em riscos de Responsabilidade Civil Profissional, oferecendo coberturas contra diversos tipos de atividades e prejuízos.

Perdas Cobertas. A apólice oferece cobertura para os custos de defesa, incluindo honorários advocatícios, em ações judiciais, extrajudiciais, além do pagamento da indenização pecuniária. Dentre outros danos que possam ser indenizados está o extravio, roubo ou furto de documentos de clientes ou terceiros, incluindo registros de informática, danos morais e a responsabilidade de terceirização de serviços.

Fonte: Press à Porter, em 04.08.2016.