É cada vez mais comum que instituições e profissionais da área da saúde sejam acionados judicialmente por supostas falhas na prestação de serviço. A evolução dos métodos de diagnóstico e tratamento e da responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, contribuem para um ambiente propício a essa exposição. Foi pensando nisso que a AIG trouxe ao Brasil o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para a Área da Saúde, apoiada na expertise de mais de 50 anos de atuação global neste segmento.
“É notória a importância de profissional e instituição estarem resguardados de eventuais erros, para que isso não comprometa a continuidade dos negócios e de sua própria carreira”, ressalta Daniel Lamboy, Gerente do produto na AIG Brasil. O seguro, assim como os demais da categoria de responsabilidade civil profissional, funciona à base de reclamação, ou seja, a apólice é acionada a partir do momento em que um terceiro apresenta a queixa contra o segurado.
No ramo da saúde, a relação entre as partes envolvidas vem mudando significativamente com o passar do tempo. Antes, práticas médicas eram soberanas e pouco questionadas. Hoje, os profissionais são vistos como prestadores de serviço e seus pacientes como contratantes. “Em um ambiente jurídico propenso à responsabilização, o setor médico é um dos que mais ficam expostos a reclamações e ações judiciais”, lembra Lamboy.
Coberturas. O seguro cobre, basicamente, as despesas relacionadas a um processo judicial, além de indenizações por danos corporais, materiais, assim como os danos morais, estéticos e existenciais, que deles possam resultar. A apólice abrange ainda acordos judiciais e extrajudiciais e custos de restituição de imagem, desde que aprovados pela seguradora.
Outras coberturas adicionais também podem ser incorporadas na apólice, como transporte de pacientes, tratamento domiciliar, medicamentos experimentais, entre outras.
Quem Pode Contratar? O seguro destina-se a todos os prestadores de serviços da área da saúde, dividindo-se em dois tipos de apólices: uma para a pessoa física dos profissionais, acolhendo médicos, enfermeiros, dentistas, nutricionistas e afins, e outra para as instituições, como hospitais, consultórios, laboratórios, clinicas, entre outras.
“Embora presente há alguns anos no Brasil, muitos médicos ainda não sabem sequer da existência desse seguro. Portanto, estamos trabalhamos junto às associações de classe no sentido de evidenciar os riscos sob os quais esses profissionais estão expostos e como eles podem se proteger”, conclui Daniel Lamboy, da AIG.
Sobre a AIG
A American International Group, Inc. (AIG) é uma das organizações líderes no mercado securitário internacional. Fundada em 1919, hoje em dia as empresas do grupo oferecem uma ampla gama de seguros de responsabilidade civil e patrimonial, produtos de aposentadoria e outros serviços financeiros a clientes em mais de 80 países e jurisdições. Essa oferta diversificada inclui produtos e serviços que ajudam pessoas físicas e jurídicas a protegerem seus ativos, gerenciarem seus riscos e planejarem a aposentadoria com segurança. As ações da AIG são cotadas nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Tóquio.
Informações adicionais sobre a AIG em www.aig.com e www.aig.com/strategyupdate | YouTube: www.youtube.com/aig | Twitter: @AIGInsurance | LinkedIn: http://www.linkedin.com/company/aig. Estas referências, com informações adicionais sobre a AIG, foram incluídas a título de colaboração e a informação contida nesses sites não estão incorporados a este press-release como referências.
AIG é o nome comercial das operações globais de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, vida e aposentadoria e seguros em geral da American International Group, Inc. Para obter mais informações, visite nosso website no endereço www.aig.com. Todos os produtos e serviços são executados ou fornecidos por subsidiárias ou afiliadas da American International Group, Inc. É possível que nem todos os produtos ou serviços estejam disponíveis em todos os países e a cobertura do seguro é regida pelo próprio texto da apólice. Certos produtos e serviços que não sejam relacionados a seguros podem ser oferecidos por provedores de serviços independentes. É possível que determinadas coberturas patrimoniais e de responsabilidade civil sejam oferecidas por uma seguradora de linhas excedentes. Geralmente, as seguradoras de linhas excedentes não participam dos fundos de garantia do estado e, portanto, não são protegidas por tais fundos.
Fonte: Press à Porter, em 24.04.2017.