RESOLUÇÃO CNSP Nº 303, DE 16.12.2013
RESOLUÇÃO CNSP Nº 303, DE 16.12.2013
Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, resseguros, capitalização
e previdência complementar aberta e a emissão da carteira de corretores.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do DECRETO Nº 60.459, DE 13.03.1967 torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 2º e 7º da LEI Nº 4.594, DE 29.12.1964, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP nº 8/2013 e Processo SUSEP nº 15414.003126/2013-74, na forma do que estabelece o art. 32, incisos II e XII, do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966 no art. 3º, § 1º, do DECRETO-LEI Nº 261, DE 28.02.1967, e no art. 30 da LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29.05.2001, resolveu,
Art. 1º - A Superintendência de Seguros Privados - Susep - promoverá periodicamente, a seu critério, o recadastramento dos corretores, pessoas naturais ou jurídicas, de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Art. 2º - A Susep expedirá, diretamente ou por meio de entidade conveniada, carteiras de identidade profissional dos corretores.
Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO PORTAL SANTANNA
Superintendente
(DOU de 23.12.2013 - pág. 45 - Seção 1)