RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998
RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998
Delega à Superintendência de Seguros Privados a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, tendo em vista o disposto no inciso IV do Art. 32 e no § 5º do Art. 33 do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 51/98,
"ad referendum" do Conselho Nacional de Seguros Privados,
Resolve :
Art. 1º - Delegar à Superintendência de Seguros Privados SUSEP, a atribuição de definir, por normativo próprio, os critérios para cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
Art. 2º - Revogar a RESOLUÇÃO CNSP Nº 012, DE 26.05.1998.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1998
Pedro Sampaio Malan
Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados
(DOU de 12.08.1998)