Nesta área disponibilizamos, gratuitamente, a legislação e a normatização atualizada aplicável ao Corretor de Seguros. Ferramenta indispensável ao profissional para o exercício de sua atividade de acordo com as demandas regulatórias exigidas pelo o órgão regulador.

Utilize os filtros disponíveis para realizar, rapidamente, a sua pesquisa.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 264, DE 05.10.2012

RESOLUÇÃO CNSP
Dispõe sobre a vedação da cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso apartado do prêmio.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 264, DE 05.10.2012

Dispõe sobre a vedação da cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso apartado do prêmio.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do DECRETO Nº 60.459, DE 13.03.1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2012, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003876/2012-65, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, com fundamento no Art. 4º, §1º, e no Art. 5º, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no Art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,

Resolveu:

Art. 1º - Vedar a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso separadamente do prêmio em contratos de seguros.

Parágrafo único - A vedação contida nesta resolução não se aplica ao disposto na Resolução CNSP nº 192, de 16 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Resolução CNSP nº 215, de 6 de dezembro de 2010.

Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 192, de 16.12.2008 dispõe sobre o DPVAT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, ficando revogadas as Resoluções do CNSP nº 1, de 28 de fevereiro de 1974, nº 12, de 18 de dezembro de 1980, nº 8, de 14 de dezembro de 1982, nº 4, de 6 de março de 1990 e RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998 e demais disposições contrárias.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 08.10.2012 – pág. 32 – Seção 1)