RESOLUÇÃO CNSP Nº 012, DE 26.05.1998
RESOLUÇÃO CNSP Nº 012, DE 26.05.1998
Dispõe sobre a cobrança de custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o §10 do Art. 33 do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, com a redação que lhe foi dada pelo Art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no Art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo CNSP nº 051/98
Resolveu:
Art. 1º - Facultar a cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 2º - Revogar a Resolução CNSP nº 4, de 6 de março de 1990 e a Resolução CNSP nº 8, de 14 de dezembro de 1982.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU de 19.06.1998)