CIRCULAR SUSEP Nº 434, DE 19.04.2012
CIRCULAR SUSEP Nº 434, DE 19.04.2012
Entrada em vigor da CIRCULAR SUSEP Nº 432, DE 13.04.2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas b, c e h, do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, c/c o disposto no artigo 1º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da SUSEP e, o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003886/2011-10,
Resolve:
Art. 1º - A CIRCULAR SUSEP Nº 432, DE 13.04.2012, entrará em vigor 10 (dez) dias após a publicação da presente Circular.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 20.04.2012 - pág. 40 - Seção 1)