CIRCULAR SUSEP Nº 432, DE 13.04.2012
CIRCULAR SUSEP Nº 432, DE 13.04.2012
Custo de emissão de apólice, fatura e endosso.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, c/c o disposto no Art. 1º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da SUSEP e o que mais consta do Processo SUSEP nº 15414.003886/2011-10,
Resolve:
Art. 1º - Suspender os efeitos da CIRCULAR SUSEP Nº 401, DE 25.02.2010, que majorou o teto para cobrança de custo de apólice de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 100,00 (cem reais), a partir da publicação desta circular, até que seja realizado estudo técnico necessário para, se for o caso, estabelecer novo teto para cobrança do custo de apólice.
Parágrafo único - Até que seja realizado o estudo referido no caput, fica facultada a cobrança do custo de emissão de apólice até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais), nos termos da CIRCULAR SUSEP Nº 034, DE 18.05.1979, da CIRCULAR SUSEP Nº 034, DE 18.05.1979 e da CIRCULAR SUSEP Nº 034, DE 18.05.1979.
Art. 2º - Criar Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de manutenção de rubrica própria para despesas administrativas/custo de apólice e, sendo o caso, estudo técnico com a finalidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para tal cobrança.
Parágrafo único - A composição do Grupo de Trabalho acima referido será definida em portaria do Superintendente.
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 16.04.2012 - pág. 48 - Seção 1)