Diante do cenário atual, em que o fluxo de informações ocorre quase que instantaneamente, os consumidores estão mais exigentes e cientes de seus direitos e obrigações. Neste sentido as seguradoras estão buscando novas oportunidades de negócios e o produto de Responsabilidade Civil Profissional está entre eles. Com vista nesta crescente demanda, investimento no setor e o resultado positivo gerado por este segmento no âmbito da sociedade e com indicações de prêmios acessíveis e baixa sinistralidade esperada, é de suma importância sua disseminação.
Todos nós profissionais de diversos níveis e funções estamos suscetíveis a processos judiciais em decorrência de ações ou omissões no exercício de nossas funções. Afinal, qual ser humano não pode errar? Por esta razão o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional dos Corretores de Seguros tem a finalidade de garantir o reembolso no caso de pagamento a indenizações de processos judiciais, quando estes forem responsabilizados.
A Responsabilidade Civil Profissional para “Corretores de Seguros”, não deve ser comercializada indiscriminadamente. Deve ser concedida a profissionais que possuam alto nível técnico e que sejam legalmente habilitado, e como todo contrato de seguros, este deve ser regido pela boa-fé considerando que o corretor além de contratar o seu próprio seguro, também é mediador do segurado e seguradora em diversos segmentos.
A profissão dos Corretores de Seguros foi regulamentada pela lei 4.594 de 12/1964 que estabeleceu no seu “Capitulo V – Das Penalidades”: “o corretor responderá profissionalmente e civilmente pelas declarações inexatas contidas em propostas por ele assinadas ...“, trecho escolhido para representar a responsabilidade legal deste mediador.
Há de fato a responsabilidade do corretor na análise das necessidades dos seus clientes por ele ser detentor de conhecimentos técnicos específicos e por representar o segurado perante a seguradora. É imprescindível que o corretor conheça os produtos das seguradoras antes de oferta-los, devido à grande quantidade e diversidade existentes atualmente.
Um artigo publicado no Jornal da Gazeta Mercantil em 17/03/2005 sobre o corretor de seguros e o Código Civil retratou a responsabilidade do corretor de seguros durante toda a fase da negociação, seja ela no auxílio da contratação do seguro, ou ao longo do contrato. Desta forma, o segurado poderá, no caso de uma negativa de seguro, responsabilizar o corretor por declarações falsas ou inexatas, ou mesmo por omissão ou inexatidão.
Comumente o seguro de Responsabilidade Civil Profissional são ofertados na forma de Apólice à Base de Reclamações que são danos ocorridos durante a vigência, ou durante o período de cobertura contratado. São diversas as coberturas adicionais oferecidas, entre elas: Erros de avaliações de bens; Ação, Omissão e imputabilidade; Danos materiais e imateriais; Calúnia, injúria e difamação.