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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 030, DE 21.02.2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 030, DE 21.02.2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.

As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da contribuição para a Cofins pelo regime cumulativo, aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a totalidade de seu faturamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art. 10, inciso I; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, Art. 18; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, Art. 3º, §6º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Art. 22, §1º, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 023, DE 29.06.1993; PARECER NORMATIVO COSIT Nº 001, DE 03.08.1993, item 10.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep pelo regime cumulativo, aplicando-se a alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), incidente sobre o seu faturamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, Art. 8º, inciso I; Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, Art. 8º, inciso I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, Art. 3º, §6º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Art. 22, §1º, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 023, DE 29.06.1993; PARECER NORMATIVO COSIT Nº 001, DE 03.08.1993, item 10.

Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe da Divisão

(DOU de 01.04.2011 - pág. 28 - Seção 1)