ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 023, DE 29.06.1993
Ato Declaratório Normativo da Coordenação - Geral do Sistema de Tributação nº 023, de 29.06.1993.
Declara em caráter normativo, que as Sociedades Corretoras de Seguros são contribuintes da contribuição social sobre o lucro.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Coordenação - Geral do Sistema de Tributação
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 023, DE 29.06.1993
Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.
O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 11, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 70, de 30.12.91, e no Art. 100 do DECRETO Nº 60.459, DE 13.03.1967,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que as Sociedades Corretoras de Seguros não são contribuintes da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70/91, mas contribuintes da contribuição social sobre o lucro à alíquota estabelecida pelo Art. 11 da mesma Lei Complementar.
Aristófanes Fontoura de Holanda
Coordenador - Geral do Sistema de Contribuição
(DO de 30.06.93 - pág. 8.819)