RESOLUÇÃO CNSP Nº 027, DE 17.02.2000
RESOLUÇÃO CNSP Nº 027, DE 17.02.2000
Autoriza a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a estabelecer normas, condições e formulários relacionados com o registro e controle de documentos por corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas), e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Art. 32, II do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, o Art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias combinado com o Art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e da Lei nº 8.392, de 29 de junho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.069, de 30 de dezembro de 1995, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.000837/00-86, de 14 de fevereiro de 2000, e Processo CNSP nº 19, de 14 de fevereiro de 2000,
Resolveu:
Art. 1º - Fica a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizada a estabelecer as normas, condições e formulários relacionados com o registro e controle de documentos por corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a RESOLUÇÃO CNSP Nº 006, DE 25.10.1983.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU de 25.04.2000)