RESOLUÇÃO CNSP Nº 013, DE 27.10.1981
RESOLUÇÃO CNSP Nº 013, DE 27.10.1981
Dispõe sobre contratação, mediante apólice única, de seguros de vários ramos para um mesmo segurado ou objeto segurável.
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo CNSP nº 26/81-E,
Resolve:
1 - As Sociedades Seguradoras poderão contratar, mediante a emissão de uma única apólice, seguros de vários ramos, desde que se destinem a garantir um mesmo segurado, ou objeto segurável, contra diversos riscos.
2 - Para utilizarem esta faculdade, deverão as Sociedades Seguradoras solicitar aprovação prévia da SUSEP, mediante apresentação dos modelos de proposta e apólice a serem utilizados.
3 - A cobertura total garantida pela apólice equivalente ao conjunto das coberturas específicas de cada ramo de seguro, não sendo permitida a inclusão de nenhuma nova cobertura.
4 - O texto da apólice, objeto da reunião de diversos ramos, poderá ser constituído da reprodução integral das Condições e Cláusulas de cada ramo por ela abrangido ou, preferencialmente, de texto único elaborado pela Sociedade Seguradora e aprovado previamente pela SUSEP.
5 - O prêmio líquido total da apólice equivalerá à soma dos prêmios líquidos individuais de cada ramo, conforme a tarifa vigente, e sobre ele incidirá um único custo de apólice.
6 - A contabilização de prêmios, sinistros, comissões, etc, gerados pela apólice objeto desta Resolução, será feita desmembradamente nos registros dos respetivos ramos.
6.1 - O resseguro, quando couber, será feito individualmente para cada ramo abrangido pela apólice.
7 - A SUSEP regulamentará a emissão de apólices coletivas, com ou sem interveniência de estipulante.
8 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1981
Ernane Galvéas
Presidente do CNSP
(DOU de 09.11.1981)