RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 396.320 - PR, DE 16.12.2004
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 396.320 - PR, DE 16.12.2004
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS. CSSL. AUMENTO DA ALÍQUOTA. LC 70/91. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE.
As sociedades corretoras de seguros, meras intermediárias da captação de eventuais segurados, não se incluem no rol das sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores.
Interpretação sistemática do acórdão recorrido das leis aplicáveis à espécie, concluindo sobre a impossibilidade da imposição às recorridas da majoração da alíquota da CSSL estabelecida pelo art. 11 da LC 70/91, como entenderam o ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 023, DE 29.06.1993 e PARECER NORMATIVO COSIT Nº 001, DE 03.08.1993.
Inocorrência de negativa de vigência a dispositivos de leis federais pelo aresto impugnado.
Fundamento do recurso especial inadequado e insuficiente. Recurso do qual não se conhece.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: STJ