RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 259.675-MG, DE 27.05.2008
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 259.675-MG, DE 27.05.2008
Ementa
TRIBUTÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL. LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. INCIDÊNCIA SOBRE AS COMISSÕES PAGAS AOS CORRETORES DE SEGURO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFINIÇÃO. GENERALIDADE.
I - Na Lei nº 8.212/91 a definição de segurado, em face da generalidade atribuída ao conceito "serviços", tem adequação na hipótese da intermediação realizada pelo corretor em favor das companhias de seguro.
II - "Por outro lado, a obrigatoriedade da intermediação do corretor na comercialização de seguros, imposta pela LEI Nº 4.594, DE 29.12.1964, não desfigura a natureza da comissão que lhe é paga pela seguradora em contraprestação pecuniária pelos serviços prestados. Tal remuneração, portanto, configura a prestação de serviço autônomo, fato gerador da hipótese de incidência prevista no Art. 1º da Lei Complementar nº 84/96". (MC 9233/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 07/03/2005 p. 139).
III - Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Luiz Fux e José Delgado (voto-vista), negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Fonte: STJ.