PORTARIA SUSEP Nº 5.568, DE 11.10.2013
PORTARIA SUSEP Nº 5.568, DE 11.10.2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições definidas no artigo 36 do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO CNSP Nº 233, DE 01.04.2011, alterada pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 251, DE 09.04.2012, conforme disposto no artigo 8º da CIRCULAR SUSEP Nº 435, DE 25.05.2012, e no que consta do processo SUSEP nº 15414.002135/2013-48,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas em Assembleia Geral, ocorrida em 14 de junho de 2013 e retomada em 1º de julho de 2013:
I - Constituição da associação - Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR;
II - Definição do local da sede do IBRACOR;
III - Aprovação do Estatuto Social do IBRACOR; e
IV - Eleição e posse dos Integrantes do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Ouvidor, efetivos e suplentes.
Art. 2º - Conceder ao Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR, autorização para operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, nos termos do artigo 1º, da CIRCULAR SUSEP Nº 435, DE 25.05.2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 15.10.2013 - pág. 97 - Seção 1)