PESSOAS FÍSICAS
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Principais impropriedades/falhas observadas nas análises dos pedidos de corretor Pessoa Física, acarretando em exigências por parte da SUSEP.
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CAMPOS DO SISTEMA DE CADASTRO DE CORRETORES
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EXIGÊNCIAS
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DADOS PESSOAIS
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DADOS BÁSICOS
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TIPO DE OPERAÇÃO
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O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DIVERGE DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL APRESENTADO.
APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO REFERENTE À MESMA CATEGORIA CONSTANTE DO PEDIDO DE CONCESSÃO OU MODIFICAR, NO PEDIDO, A ATIVIDADE PARA AQUELA QUE CORRESPONDA AO CERTIFICADO APRESENTADO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO), CONFORME O CASO.
APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DE CURSO REGULAR DE HABILITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EMITIDO PELA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - FUNENSEG OU POR OUTRO ESTABELECIMENTO AUTORIZADO OU, AINDA, A APROVAÇÃO EM EXAME DE CAPACITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EM CURSO OFICIALMENTE RECONHECIDO.
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CPF
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REENCAMINHAR ARQUIVO DIGITALIZADO DO CPF DO CORRETOR (XXX), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, HAJA VISTA FALHA NO RECEBIMENTO OU NA VIZUALIZAÇÃO.
O NÚMERO DO CPF PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO CPF APRESENTADO.
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SITUAÇÃO
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O REQUERENTE DEVERÁ ALTERAR O PEDIDO, MARCANDO A OPÇÃO "ALTERAR DADOS CADASTRAIS". O RECADASTRAMENTO NÃO PODE SER FEITO PARA CORRETORES COM REGISTRO ATIVO.
O REQUERENTE DEVERÁ ALTERAR O PEDIDO, MARCANDO A OPÇÃO "TROCA DE ATIVIDADE" NO MENU "TIPO DE ALTERAÇÃO", HAJA VISTA ESTAR MUDANDO DE CATEGORIA.
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NOME
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O NOME DO(A) REQUERENTE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADOS.
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ESTADO CIVIL
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ENVIAR CERTIDÃO DE CASAMENTO DA CORRETORA, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO A DIFERENÇA DE SOBRENOMES CONSTANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
O ESTADO CIVIL DO (A) CORRETOR(A) DIVERGE DA CERTIDÃO APRESENTADA.
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DADOS RESIDENCIAIS
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ENDEREÇO
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ENCAMINHAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO PRÓPRIO INTERESSADO, OU APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA NOS TERMOS DA LEI 7115/1983, CONTENDO, NESSE ÚLTIMO CASO, ASSINATURA SEMELHANTE À DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFCAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, SOB PENA DE EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS TERMOS DA LEI.
O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA APRESENTADO.
O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSINADA PELO INTERESSADO.
PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS RESIDENCIAIS, O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS, SE HOUVER.
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DADOS COMERCIAIS
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ENDEREÇO
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O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE ENDEREÇO COMERCIAL APRESENTADO.
PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS COMERCIAIS O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS, SE HOUVER.
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DADOS COMPLEMENTARES
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IDENTIFICAÇÃO
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IDENTIDADE
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DIGITALIZAR E ANEXAR, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, O DOCUMENTO DE IDENTIDADE, VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
O NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.
O ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.
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DADOS ELEITORAIS
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TÍTULO ELEITORAL
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APRESENTAR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL QUE PODE SER EXTRAÍDA DO SITE http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral OU COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO.
INSERIR NO CAMPO DADOS ELEITORAIS TODOS OS DADOS REFERENTES AO TÍTULO DE ELEITOR DO REQUERENTE (Nº DO TÍTULO; ZONA; SEÇÃO; CIDADE E UF) QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS NO PEDIDO.
O NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.
O NÚMERO DA ZONA E/OU DA SEÇÃO ELEITORAL DIVERGE(M) DA CERTIDÃO APRESENTADA. FAVOR CORRIGIR.
O NOME DA CIDADE E/OU DA UF DE EXPEDIÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR DIVERGE(M) DA CERTIDÃO APRESENTADA.
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DADOS COMPLEMENTARES
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CERTIFICADO DE RESERVISTA
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O NÚMERO DO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR NÃO FOI PREENCHIDO NO SISTEMA.
INSERIR NÚMERO DO CERTIFICADO DE RESERVISTA NO SISTEMA.
APRESENTAR UM DOS SEGUINTES CERTIFICADOS, CONFORME A SITUAÇÃO DO INTERESSADO: ALISTAMENTO, RESERVISTA, ISENÇÃO, OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (ART. 75 DA LEI 4.375/64).
APRESENTAR CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR, NOS TERMOS DA LEI, HAJA VISTA TER SIDO APRESENTADO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E SEM AVERBAÇÃO QUANTO À DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR.
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SEGURADORAS
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ENTIDADE
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DIGITALIZAR E ANEXAR, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, OS PEDIDO(S) DE REGISTRO FORMULADO(S) PELA(S) SOCIEDADE(S) SEGURADORA(S) COM A(S) QUAL(AIS) O REQUERENTE IRÁ OPERAR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 56.903, DE 24.09.1965 C/C ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012.
A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ FORMALIZADA EM DOCUMENTO OFICIAL DA EMPRESA.
A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA ENTIDADE.
PREENCHER, NO CAMPO "SEGURADORAS", O NÚMERO DO CNPJ E O NOME DAS ENTIDADES COM AS QUAIS O REQUERENTE IRÁ TRABALHAR.
O NÚMERO DO CNPJ DA SEGURADORA PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO REQUERIMENTO APRESENTADO.
ALTERAR A SEGURADORA INSERIDA NO SISTEMA, HAJA VISTA NÃO SER A MESMA QUE CONSTA NA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO APRESENTADA.
O(A) DIRETOR(A) DA SEGURADORA QUE ASSINA A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE CORRETOR DEVE ESTAR IDENTIFICADO (NOME COMPLETO E CARGO).
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OUTROS
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DOCUMENTO ILEGÍVEL
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REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, POIS O DOCUMENTO ENCONTRA-SE ILEGÍVEL.
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FALHA DE ENVIO
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REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, POIS O DOCUMENTO NÃO PÔDE SER ABERTO EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL FALHA NO ENVIO.
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PESSOAS JURÍDICAS
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Principais impropriedades/falhas observadas nas análises dos pedidos de corretor Pessoa Jurídica, acarretando em exigências por parte da SUSEP.
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NO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIAL
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EXIGÊNCIAS
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DENOMINAÇÃO SOCIAL
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A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 8º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, QUE NÃO ADMITE A EXISTÊNCIA DE CORRETORA COM DENOMINAÇÃO SOCIAL IDÊNTICA A OUTRA JÁ EXISTENTE.
A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 8º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, QUE NÃO ADMITE A INCLUSÃO DE SIGLA OU DENOMINAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 7º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, POIS DEVE CONTER A EXPRESSÃO "CORRETORA DE SEGUROS" OU "CORRETAGEM DE SEGUROS".
A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DEVE SER REGISTRADA NA RESPECTIVA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.
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ENDEREÇO COMERCIAL
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ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL), CONTEMPLANDO A MUDANÇA DE ENDEREÇO, E REGISTRÁ-LO NA JUNTA COMERCIAL.
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OBJETO
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ESPECIFICAR NO OBJETO SOCIAL OS RAMOS DE ATUAÇÃO DA SOCIEDADE.
NÃO PODE CONSTAR DO OBJETO SOCIAL ATIVIDADE TÍPICA DE SEGURADORA, ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OU DE SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO.
ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) CONTEMPLANDO A MUDANÇA DE RAMOS E A COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CORRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA ATUAR COMO CORRETOR NA NOVA CATEGORIA.
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ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA
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ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL), CONTEMPLANDO A MUDANÇA DE RAMOS E A COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CORRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA ATUAR COMO CORRETOR NA NOVA CATEGORIA.
O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) NÃO CONTÉM CLÁUSULA PREVENDO QUE O ADMINISTRADOR TÉCNICO SEJA CORRETOR DE SEGUROS HABILIDADO E REGISTRADO NA SUSEP (§ ÚNICO, ARTIGO 10-A DA CIRCULAR SUSEP 429/12).
A SOCIEDADE DEVERÁ MANTER DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, NA ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA, UM SÓCIO CORRETOR DE SEGUROS HABILITADO E REGISTRADO NA SUSEP (ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012 C/C § 1º, ARTIGO 9º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012).
ALTERAR O VÍNCULO DO(A) SÓCIO(A) XXX PARA "RESPONSÁVEL TÉCNICO".
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REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL
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O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (ART. 3º, § 2º C/C ALÍNEA B, INCISO II, ARTIGO 10-A DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012).
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL), CONTEMPLANDO A MUDANÇA (MUDANÇA DE ENDEREÇO, MUDANÇA DE CATEGORIA, MUDANÇA DE NOME/DENOMINAÇÃO), E REGISTRÁ-LO NA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.
A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (§ ÚNICO, ARTIGO 10 DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012).
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CAMPOS DO SISTEMA DE CADASTRO DE CORRETORES
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DADOS BÁSICOS
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TIPO DE OPERAÇÃO
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O REQUERENTE DEVERÁ MARCAR A OPÇÃO "TROCA DE ATIVIDADE", PARA MUDAR DE CATEGORIA.
O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DA SOCIEDADE CORRETORA REQUERENTE DIVERGE DO TIPO DE ATIVIDADE DO CORRETOR DE SEGUROS QUE SERÁ SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO.
O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DA SOCIEDADE CORRETORA REQUERENTE DIVERGE DO TIPO DE ATIVIDADE CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL.
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CNPJ
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O NÚMERO DO CNPJ PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL OU CNPJ) APRESENTADO.
A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA, CONSTANTE DO CNPJ, DIVERGE DO QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL.
O CNPJ DEVE CONTER O CÓDIGO 66 E A DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DEVE SER DE ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS.
O CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL, CONSTANTE NO CNPJ, NÃO CONTENPLAM A ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS.
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RAZÃO SOCIAL
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CORRIGIR O CAMPO "RAZÃO SOCIAL", CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL). CORRIGIR O CAMPO "RAZÃO SOCIAL", CONSIDERANDO QUE A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 8º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, (EXISTÊNCIA DE CORRETORA COM DENOMINAÇÃO SOCIAL IDÊNTICA).
CORRIGIR O CAMPO "RAZÃO SOCIAL", CONSIDERANDO QUE A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 7º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012 (DEVE CONTER A EXPRESSÃO "CORRETORA DE SEGUROS" OU "CORRETAGEM DE SEGUROS").
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DADOS COMPLEMENTARES
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TIPO DE SOCIEDADE
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O TIPO DE SOCIEDADE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
CORRIGIR O CAMPO "TIPO DE SOCIEDADE" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
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CAPITAL SOCIAL
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O CAPITAL SOCIAL PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
CORRIGIR O CAMPO "CAPITAL SOCIAL" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
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VALOR DA COTA/AÇÃO
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A QUANTIDADE DE COTAS ATRIBUÍDAS A CADA SÓCIO DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL.
CORRIGIR O CAMPO "VALOR DA COTA/AÇÃO" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
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TIPO DE CONTRATO
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O TIPO DE CONTRATO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
CORRIGIR O CAMPO "TIPO DE SOCIEDADE" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
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NÚMERO DO REGISTRO
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REENCAMINHAR CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ, PREFERENCIALMENTE, EM ARQUIVO ÚNICO, NO FORMATO PDF, QUE PERMITA A VISUALIZAÇÃO DO SELO OU CARIMBO DE ARQUIVAMENTO.
O NÚMERO DO REGISTRO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
CORRIGIR O CAMPO "Nº DO REGISTRO", CONFORME CONSTA DO SELO DA JUNTA COMERCIAL APOSTO AO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
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DATA DO CONTRATO
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CORRIGIR O CAMPO "DATA DO CONTRATO", CONFORME CONSTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
A DATA DO CONTRATO PREENCHIDA DIVERGE DA DATA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL (OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS).
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DATA DO REGISTRO
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CORRIGIR O CAMPO "DATA DO REGISTRO", CONFORME CONSTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
A DATA DO REGISTRO PREENCHIDA DIVERGE DA DATA REGISTRADA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).
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DADOS COMERCIAIS
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ENDEREÇO
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O ENDEREÇO COMERCIAL PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS COMERCIAIS, O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS, SE HOUVER.
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SEGURADORAS
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ENTIDADE/CNPJ
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DIGITALIZAR E ANEXAR NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, OS PEDIDO(S) DE REGISTRO FORMULADO(S) PELA(S) SOCIEDADE(S) SEGURADORA(S) COM A(S) QUAL(AIS) O REQUERENTE IRÁ OPERAR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 56.903, DE 24.09.1965 C/C ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012.
A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ FORMALIZADA EM DOCUMENTO OFICIAL DA EMPRESA.
A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA ENTIDADE.
O NÚMERO DO CNPJ DA SEGURADORA PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO REQUERIMENTO APRESENTADO.
ALTERAR A SEGURADORA INSERIDA NO SISTEMA, HAJA VISTA NÃO SER A MESMA QUE CONSTA NA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO APRESENTADA.
O(A) REPRESENTANTE DA SEGURADORA QUE ASSINA A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA CORRETORA DEVE ESTAR IDENTIFICADO (NOME COMPLETO E CARGO).
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SÓCIO CORRETOR/SÓCIO NÃO CORRETOR
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DADOS BÁSICOS
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TIPO DE OPERAÇÃO
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O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DIVERGE DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL APRESENTADO.
APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO REFERENTE À MESMA CATEGORIA CONSTANTE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA PJ OU MODIFICAR, NO PEDIDO, A ATIVIDADE PARA AQUELA QUE CORRESPONDA AO CERTIFICADO APRESENTADO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO), CONFORME O CASO.
APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DE CURSO REGULAR DE HABILITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EMITIDO PELA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - FUNENSEG OU POR OUTRO ESTABELECIMENTO AUTORIZADO OU, AINDA, A APROVAÇÃO EM EXAME DE CAPACITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EM CURSO OFICIALMENTE RECONHECIDO.
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CPF
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REENCAMINHAR ARQUIVO DIGITALIZADO DO CPF DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX) NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, HAJA VISTA FALHA NO RECEBIMENTO OU NA VIZUALIZAÇÃO.
O NÚMERO DO CPF DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO CPF APRESENTADO.
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SITUAÇÃO
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O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ESTAR COM SEU REGISTRO DE CORRETOR ATIVO.
O REQUERENTE DEVERÁ ALTERAR O PEDIDO, MARCANDO A OPÇÃO "TROCA DE ATIVIDADE" NO MENU "TIPO DE ALTERAÇÃO", HAJA VISTA ESTAR MUDANDO DE CATEGORIA.
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NOME
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O NOME DO(A) CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADOS.
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ESTADO CIVIL
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ENVIAR CERTIDÃO DE CASAMENTO DA CORRETORA, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO A DIFERENÇA DE SOBRENOMES CONSTANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
O ESTADO CIVIL DO (A) CORRETOR(A) DIVERGE DA CERTIDÃO APRESENTADA.
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DADOS RESIDENCIAIS
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ENDEREÇO
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ENCAMINHAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), OU APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA NOS TERMOS DA LEI 7115/1983, CONTENDO, NESSE ÚLTIMO CASO, ASSINATURA SEMELHANTE À DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFCAÇÃO PESSOAL DA(S) PESSOA(S) ACIMA CITADA(S), SOB PENA DE EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS TERMOS DA LEI.
O ENDEREÇO DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX) PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA APRESENTADO.
O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL (OU PELO(S) SÓCIO(S) XXX).
PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS RESIDENCIAIS, O ENDEREÇO COMPLETO DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS.
OS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS QUE ESTÃO NO CONTRATO SOCIAL, NA CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL E NO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO COINCIDEM ENTRE SI. É NECESSÁRIO QUE CADA UM DOS SÓCIOS FIRME DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO.
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX) DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL.
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DADOS COMPLEMENTARES
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DADOS COMERCIAIS
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ENDEREÇO
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O ENDEREÇO COMERCIAL PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE ENDEREÇO COMERCIAL APRESENTADO.
PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS COMERCIAIS O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS.
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IDENTIFICAÇÃO
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IDENTIDADE
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ANEXAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
O NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.
O ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.
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DADOS ELEITORAIS
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TÍTULO ELEITORAL
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O NÚMERO DO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES) NÃO FOI PREENCHIDO NO SISTEMA.
INSERIR NÚMERO DO CERTIFICADO DE RESERVISTA DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES) NO SISTEMA.
APRESENTAR UM DOS SEGUINTES CERTIFICADOS, CONFORME A SITUAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES): ALISTAMENTO, RESERVISTA, ISENÇÃO, OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (ART. 75 DA LEI 4.375/64).
APRESENTAR CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES), NOS TERMOS DA LEI, HAJA VISTA TER SIDO APRESENTADO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E SEM AVERBAÇÃO QUANTO À DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR.
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OUTROS
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DOCUMENTO ILEGÍVEL
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REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO ENCONTRA-SE ILEGÍVEL.
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FALHA DE ENVIO
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REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO NÃO PÔDE SER ABERTO EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL FALHA NO ENVIO.
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