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Consulta de Corretores - Lista de Exigências

SUPLEMENTO
Informação no Manual sobre Exigências e Indeferimentos mais Frequentes nas Análises dos Pedidos dos Corretores Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

PESSOAS FÍSICAS

Principais impropriedades/falhas observadas nas análises dos pedidos de corretor Pessoa Física, acarretando em exigências por parte da SUSEP.

CAMPOS DO SISTEMA DE CADASTRO DE CORRETORES

EXIGÊNCIAS

DADOS PESSOAIS

DADOS BÁSICOS

TIPO DE OPERAÇÃO

O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DIVERGE DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL APRESENTADO.

APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO REFERENTE À MESMA CATEGORIA CONSTANTE DO PEDIDO DE CONCESSÃO OU MODIFICAR, NO PEDIDO, A ATIVIDADE PARA AQUELA QUE CORRESPONDA AO CERTIFICADO APRESENTADO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO), CONFORME O CASO.

APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DE CURSO REGULAR DE HABILITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EMITIDO PELA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - FUNENSEG OU POR OUTRO ESTABELECIMENTO AUTORIZADO OU, AINDA, A APROVAÇÃO EM EXAME DE CAPACITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EM CURSO OFICIALMENTE RECONHECIDO.

CPF

REENCAMINHAR ARQUIVO DIGITALIZADO DO CPF DO CORRETOR (XXX), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, HAJA VISTA FALHA NO RECEBIMENTO OU NA VIZUALIZAÇÃO.

O NÚMERO DO CPF PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO CPF APRESENTADO.

SITUAÇÃO

O REQUERENTE DEVERÁ ALTERAR O PEDIDO, MARCANDO A OPÇÃO "ALTERAR DADOS CADASTRAIS". O RECADASTRAMENTO NÃO PODE SER FEITO PARA CORRETORES COM REGISTRO ATIVO.

O REQUERENTE DEVERÁ ALTERAR O PEDIDO, MARCANDO A OPÇÃO "TROCA DE ATIVIDADE" NO MENU "TIPO DE ALTERAÇÃO", HAJA VISTA ESTAR MUDANDO DE CATEGORIA.

NOME

O NOME DO(A) REQUERENTE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADOS.

ESTADO CIVIL

ENVIAR CERTIDÃO DE CASAMENTO DA CORRETORA, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO A DIFERENÇA DE SOBRENOMES CONSTANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

O ESTADO CIVIL DO (A) CORRETOR(A) DIVERGE DA CERTIDÃO APRESENTADA.

DADOS RESIDENCIAIS

ENDEREÇO

ENCAMINHAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO PRÓPRIO INTERESSADO, OU APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA NOS TERMOS DA LEI 7115/1983, CONTENDO, NESSE ÚLTIMO CASO, ASSINATURA SEMELHANTE À DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFCAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, SOB PENA DE EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS TERMOS DA LEI.

O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA APRESENTADO.

O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSINADA PELO INTERESSADO.

PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS RESIDENCIAIS, O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS, SE HOUVER.

DADOS COMERCIAIS

ENDEREÇO

O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE ENDEREÇO COMERCIAL APRESENTADO.

PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS COMERCIAIS O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS, SE HOUVER.

DADOS COMPLEMENTARES

IDENTIFICAÇÃO

IDENTIDADE

DIGITALIZAR E ANEXAR, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, O DOCUMENTO DE IDENTIDADE, VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

O NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.

O ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.

DADOS ELEITORAIS

TÍTULO ELEITORAL

APRESENTAR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL QUE PODE SER EXTRAÍDA DO SITE http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral OU COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO.

INSERIR NO CAMPO “DADOS ELEITORAIS” TODOS OS DADOS REFERENTES AO TÍTULO DE ELEITOR DO REQUERENTE (Nº DO TÍTULO; ZONA; SEÇÃO; CIDADE E UF) QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS NO PEDIDO.

O NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.

O NÚMERO DA ZONA E/OU DA SEÇÃO ELEITORAL DIVERGE(M) DA CERTIDÃO APRESENTADA. FAVOR CORRIGIR.

O NOME DA CIDADE E/OU DA UF DE EXPEDIÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR DIVERGE(M) DA CERTIDÃO APRESENTADA.

DADOS COMPLEMENTARES

CERTIFICADO DE RESERVISTA

O NÚMERO DO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR NÃO FOI PREENCHIDO NO SISTEMA.

INSERIR NÚMERO DO CERTIFICADO DE RESERVISTA NO SISTEMA.

APRESENTAR UM DOS SEGUINTES CERTIFICADOS, CONFORME A SITUAÇÃO DO INTERESSADO: ALISTAMENTO, RESERVISTA, ISENÇÃO, OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (ART. 75 DA LEI 4.375/64).

APRESENTAR CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR, NOS TERMOS DA LEI, HAJA VISTA TER SIDO APRESENTADO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E SEM AVERBAÇÃO QUANTO À DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR.

SEGURADORAS

ENTIDADE

DIGITALIZAR E ANEXAR, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, OS PEDIDO(S) DE REGISTRO FORMULADO(S) PELA(S) SOCIEDADE(S) SEGURADORA(S) COM A(S) QUAL(AIS) O REQUERENTE IRÁ OPERAR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 56.903, DE 24.09.1965 C/C ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012.

A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ FORMALIZADA EM DOCUMENTO OFICIAL DA EMPRESA.

A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA ENTIDADE.

PREENCHER, NO CAMPO "SEGURADORAS", O NÚMERO DO CNPJ E O NOME DAS ENTIDADES COM AS QUAIS O REQUERENTE IRÁ TRABALHAR.

O NÚMERO DO CNPJ DA SEGURADORA PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO REQUERIMENTO APRESENTADO.

ALTERAR A SEGURADORA INSERIDA NO SISTEMA, HAJA VISTA NÃO SER A MESMA QUE CONSTA NA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO APRESENTADA.

O(A) DIRETOR(A) DA SEGURADORA QUE ASSINA A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE CORRETOR DEVE ESTAR IDENTIFICADO (NOME COMPLETO E CARGO).

OUTROS

DOCUMENTO ILEGÍVEL

REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, POIS O DOCUMENTO ENCONTRA-SE ILEGÍVEL.

FALHA DE ENVIO

REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, POIS O DOCUMENTO NÃO PÔDE SER ABERTO EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL FALHA NO ENVIO.

PESSOAS JURÍDICAS

Principais impropriedades/falhas observadas nas análises dos pedidos de corretor Pessoa Jurídica, acarretando em exigências por parte da SUSEP.

NO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIAL

EXIGÊNCIAS

DENOMINAÇÃO SOCIAL

A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 8º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, QUE NÃO ADMITE A EXISTÊNCIA DE CORRETORA COM DENOMINAÇÃO SOCIAL IDÊNTICA A OUTRA JÁ EXISTENTE.

A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 8º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, QUE NÃO ADMITE A INCLUSÃO DE SIGLA OU DENOMINAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.

A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 7º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, POIS DEVE CONTER A EXPRESSÃO "CORRETORA DE SEGUROS" OU "CORRETAGEM DE SEGUROS".

A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DEVE SER REGISTRADA NA RESPECTIVA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

ENDEREÇO COMERCIAL

ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL), CONTEMPLANDO A MUDANÇA DE ENDEREÇO, E REGISTRÁ-LO NA JUNTA COMERCIAL.

OBJETO

ESPECIFICAR NO OBJETO SOCIAL OS RAMOS DE ATUAÇÃO DA SOCIEDADE.

NÃO PODE CONSTAR DO OBJETO SOCIAL ATIVIDADE TÍPICA DE SEGURADORA, ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OU DE SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO.

ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) CONTEMPLANDO A MUDANÇA DE RAMOS E A COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CORRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA ATUAR COMO CORRETOR NA NOVA CATEGORIA.

ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA

ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL), CONTEMPLANDO A MUDANÇA DE RAMOS E A COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CORRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA ATUAR COMO CORRETOR NA NOVA CATEGORIA.

O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) NÃO CONTÉM CLÁUSULA PREVENDO QUE O ADMINISTRADOR TÉCNICO SEJA CORRETOR DE SEGUROS HABILIDADO E REGISTRADO NA SUSEP (§ ÚNICO, ARTIGO 10-A DA CIRCULAR SUSEP 429/12).

A SOCIEDADE DEVERÁ MANTER DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, NA ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA, UM SÓCIO CORRETOR DE SEGUROS HABILITADO E REGISTRADO NA SUSEP (ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012 C/C § 1º, ARTIGO 9º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012).

ALTERAR O VÍNCULO DO(A) SÓCIO(A) XXX PARA "RESPONSÁVEL TÉCNICO".

REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (ART. 3º, § 2º C/C ALÍNEA “B”, INCISO II, ARTIGO 10-A DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012).

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

ALTERAR O CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL), CONTEMPLANDO A MUDANÇA (MUDANÇA DE ENDEREÇO, MUDANÇA DE CATEGORIA, MUDANÇA DE NOME/DENOMINAÇÃO), E REGISTRÁ-LO NA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (§ ÚNICO, ARTIGO 10 DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012).

CAMPOS DO SISTEMA DE CADASTRO DE CORRETORES

DADOS BÁSICOS

TIPO DE OPERAÇÃO

O REQUERENTE DEVERÁ MARCAR A OPÇÃO "TROCA DE ATIVIDADE", PARA MUDAR DE CATEGORIA.

O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DA SOCIEDADE CORRETORA REQUERENTE DIVERGE DO TIPO DE ATIVIDADE DO CORRETOR DE SEGUROS QUE SERÁ SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO.

O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DA SOCIEDADE CORRETORA REQUERENTE DIVERGE DO TIPO DE ATIVIDADE CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL.

CNPJ

O NÚMERO DO CNPJ PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL OU CNPJ) APRESENTADO.

A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA, CONSTANTE DO CNPJ, DIVERGE DO QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL.

O CNPJ DEVE CONTER O CÓDIGO 66 E A DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DEVE SER DE ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS.

O CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL, CONSTANTE NO CNPJ, NÃO CONTENPLAM A ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS.

RAZÃO SOCIAL

CORRIGIR O CAMPO "RAZÃO SOCIAL", CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL). CORRIGIR O CAMPO "RAZÃO SOCIAL", CONSIDERANDO QUE A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 8º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, (EXISTÊNCIA DE CORRETORA COM DENOMINAÇÃO SOCIAL IDÊNTICA).

CORRIGIR O CAMPO "RAZÃO SOCIAL", CONSIDERANDO QUE A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO COM O ARTIGO 7º DA CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012 (DEVE CONTER A EXPRESSÃO "CORRETORA DE SEGUROS" OU "CORRETAGEM DE SEGUROS").

DADOS COMPLEMENTARES

TIPO DE SOCIEDADE

O TIPO DE SOCIEDADE PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

CORRIGIR O CAMPO "TIPO DE SOCIEDADE" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

CAPITAL SOCIAL

O CAPITAL SOCIAL PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

CORRIGIR O CAMPO "CAPITAL SOCIAL" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

VALOR DA COTA/AÇÃO

A QUANTIDADE DE COTAS ATRIBUÍDAS A CADA SÓCIO DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL.

CORRIGIR O CAMPO "VALOR DA COTA/AÇÃO" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

TIPO DE CONTRATO

O TIPO DE CONTRATO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

CORRIGIR O CAMPO "TIPO DE SOCIEDADE" CONFORME CONSTA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

NÚMERO DO REGISTRO

REENCAMINHAR CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL) DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ, PREFERENCIALMENTE, EM ARQUIVO ÚNICO, NO FORMATO PDF, QUE PERMITA A VISUALIZAÇÃO DO SELO OU CARIMBO DE ARQUIVAMENTO.

O NÚMERO DO REGISTRO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

CORRIGIR O CAMPO "Nº DO REGISTRO", CONFORME CONSTA DO SELO DA JUNTA COMERCIAL APOSTO AO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

DATA DO CONTRATO

CORRIGIR O CAMPO "DATA DO CONTRATO", CONFORME CONSTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

A DATA DO CONTRATO PREENCHIDA DIVERGE DA DATA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL (OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS).

DATA DO REGISTRO

CORRIGIR O CAMPO "DATA DO REGISTRO", CONFORME CONSTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

A DATA DO REGISTRO PREENCHIDA DIVERGE DA DATA REGISTRADA NO CONTRATO SOCIAL (OU ESTATUTO SOCIAL).

DADOS COMERCIAIS

ENDEREÇO

O ENDEREÇO COMERCIAL PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS COMERCIAIS, O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS, SE HOUVER.

SEGURADORAS

ENTIDADE/CNPJ

DIGITALIZAR E ANEXAR NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, OS PEDIDO(S) DE REGISTRO FORMULADO(S) PELA(S) SOCIEDADE(S) SEGURADORA(S) COM A(S) QUAL(AIS) O REQUERENTE IRÁ OPERAR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 56.903, DE 24.09.1965 C/C ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012.

A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ FORMALIZADA EM DOCUMENTO OFICIAL DA EMPRESA.

A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA SEGURADORA (XXX) NÃO ESTÁ ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA ENTIDADE.

O NÚMERO DO CNPJ DA SEGURADORA PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO REQUERIMENTO APRESENTADO.

ALTERAR A SEGURADORA INSERIDA NO SISTEMA, HAJA VISTA NÃO SER A MESMA QUE CONSTA NA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO APRESENTADA.

O(A) REPRESENTANTE DA SEGURADORA QUE ASSINA A DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA CORRETORA DEVE ESTAR IDENTIFICADO (NOME COMPLETO E CARGO).

SÓCIO CORRETOR/SÓCIO NÃO CORRETOR

DADOS BÁSICOS

TIPO DE OPERAÇÃO

O TIPO DE OPERAÇÃO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO) DIVERGE DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL APRESENTADO.

APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO REFERENTE À MESMA CATEGORIA CONSTANTE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA PJ OU MODIFICAR, NO PEDIDO, A ATIVIDADE PARA AQUELA QUE CORRESPONDA AO CERTIFICADO APRESENTADO (TODOS OS RAMOS, VIDA OU CAPITALIZAÇÃO), CONFORME O CASO.

APRESENTAR CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DE CURSO REGULAR DE HABILITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EMITIDO PELA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - FUNENSEG OU POR OUTRO ESTABELECIMENTO AUTORIZADO OU, AINDA, A APROVAÇÃO EM EXAME DE CAPACITAÇÃO DE CORRETOR DE SEGUROS EM CURSO OFICIALMENTE RECONHECIDO.

CPF

REENCAMINHAR ARQUIVO DIGITALIZADO DO CPF DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX) NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, HAJA VISTA FALHA NO RECEBIMENTO OU NA VIZUALIZAÇÃO.

O NÚMERO DO CPF DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO CPF APRESENTADO.

SITUAÇÃO

O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ESTAR COM SEU REGISTRO DE CORRETOR ATIVO.

O REQUERENTE DEVERÁ ALTERAR O PEDIDO, MARCANDO A OPÇÃO "TROCA DE ATIVIDADE" NO MENU "TIPO DE ALTERAÇÃO", HAJA VISTA ESTAR MUDANDO DE CATEGORIA.

NOME

O NOME DO(A) CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADOS.

ESTADO CIVIL

ENVIAR CERTIDÃO DE CASAMENTO DA CORRETORA, NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO A DIFERENÇA DE SOBRENOMES CONSTANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

O ESTADO CIVIL DO (A) CORRETOR(A) DIVERGE DA CERTIDÃO APRESENTADA.

DADOS RESIDENCIAIS

ENDEREÇO

ENCAMINHAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), OU APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA NOS TERMOS DA LEI 7115/1983, CONTENDO, NESSE ÚLTIMO CASO, ASSINATURA SEMELHANTE À DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFCAÇÃO PESSOAL DA(S) PESSOA(S) ACIMA CITADA(S), SOB PENA DE EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS TERMOS DA LEI.

O ENDEREÇO DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX) PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA APRESENTADO.

O ENDEREÇO PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL (OU PELO(S) SÓCIO(S) XXX).

PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS RESIDENCIAIS, O ENDEREÇO COMPLETO DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS.

OS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS QUE ESTÃO NO CONTRATO SOCIAL, NA CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL E NO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO COINCIDEM ENTRE SI. É NECESSÁRIO QUE CADA UM DOS SÓCIOS FIRME DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO.

ENDEREÇO RESIDENCIAL DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX) DIVERGE DO QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL.

DADOS COMPLEMENTARES

DADOS COMERCIAIS

ENDEREÇO

O ENDEREÇO COMERCIAL PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO QUE CONSTA NO COMPROVANTE DE ENDEREÇO COMERCIAL APRESENTADO.

PREENCHER, NO CAMPO REFERENTE AOS DADOS COMERCIAIS O ENDEREÇO COMPLETO, INCLUINDO LOGRADOURO E COMPLEMENTOS.

IDENTIFICAÇÃO

IDENTIDADE

ANEXAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

O NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.

O ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CORRETOR RESPONSÁVEL (OU DO(S) SÓCIO(S) XXX), PREENCHIDO NO SISTEMA DIVERGE DO DOCUMENTO APRESENTADO.

DADOS ELEITORAIS

TÍTULO ELEITORAL

O NÚMERO DO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES) NÃO FOI PREENCHIDO NO SISTEMA.

INSERIR NÚMERO DO CERTIFICADO DE RESERVISTA DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES) NO SISTEMA.

APRESENTAR UM DOS SEGUINTES CERTIFICADOS, CONFORME A SITUAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES): ALISTAMENTO, RESERVISTA, ISENÇÃO, OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (ART. 75 DA LEI 4.375/64).

APRESENTAR CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR DO(S) SÓCIO(S) CORRETOR (ES), NOS TERMOS DA LEI, HAJA VISTA TER SIDO APRESENTADO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E SEM AVERBAÇÃO QUANTO À DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR.

OUTROS

DOCUMENTO ILEGÍVEL

REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO ENCONTRA-SE ILEGÍVEL.

FALHA DE ENVIO

REENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DO(A) (DOCUMENTO SOLICITADO), NO FORMATO PDF, EM BAIXA QUALIDADE, CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO NÃO PÔDE SER ABERTO EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL FALHA NO ENVIO.

 

INDEFERIMENTO DE PEDIDOS

Demonstramos a seguir, as principais causas que podem levar ao indeferimento dos pedidos de corretores pessoas físicas e jurídicas.

TIPO DE PEDIDO

POSICIONAMENTO DA SUSEP

PEDIDOS DE CONCESSÃO DE CORRETOR JÁ CADASTRADO

CONFORME DOCUMENTAÇÃO ENVIADA, VERIFICA-SE QUE A REQUERENTE JÁ É CORRETORA CADASTRADA. CASO O OBJETIVO DO PEDIDO SEJA RECADASTRAMENTO OU A ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, DEVERÁ SER FEITO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, E NÃO DE INCLUSÃO, ATRAVÉS DO SITE DA SUSEP.

PEDIDOS DE SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DE REGISTRO

NÃO É POSSÍVEL EFETUAR SUSPENSÃO/CANCELAMENTO POR PEDIDO DE INCLUSÃO, VIA ELETRÔNICA. OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DEVEM SER PROTOCOLIZADOS OU ENCAMINHADOS POR CORREIO A UM DOS ENDEREÇOS DA SUSEP CONSTANTE DE SEU SÍTIO NA INTERNET.

http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/enderecos-e-horarios

PEDIDOS DE OBTENÇÃO DE PRIMEIRO REGISTRO

PARA A OBTENÇÃO DE PRIMEIRO REGISTRO, DEVERÁ SER ABERTO UM PEDIDO DE INCLUSÃO E NÃO DE ALTERAÇÃO.

NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

PEDIDO INDEFERIDO EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO DE MESMA EXIGÊNCIA POR DUAS VEZES SEGUIDA.

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES

É VEDADA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ENTRE CÔNJUGES CASADOS PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS OU DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (ART. 977 LEI Nº 10.406, DE 10.01.2002)

RECADASTRAMENTO DE CORRETOR ATIVO

O REQUERENTE É CORRETOR ATIVO, NÃO CABE RECADASTRAMENTO.

DE ACORDO COM O §§ 6º E 7º DO ART. 3º DA CIRCULAR SUSEP Nº 370, DE 02.07.2008, AS CARTEIRAS EMITIDAS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2008 E OS TÍTULOS EMITIDOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 (TRÊS) ANOS, TERÃO SEUS PRAZOS DE VALIDADE AUTOMATICAMENTE PRORROGADOS POR MAIS 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DE SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

OUTROSSIM, DE ACORDO COM A CIRCULAR SUSEP Nº 433, DE 19.04.2012, QUE INSERIU O ART. 25-A A CIRCULAR SUSEP Nº 429, DE 15.02.2012, OS REGISTROS ATIVOS ATÉ 20 DE ABRIL DE 2012 TIVERAM SUA VALIDADE PRORROGADA POR TEMPO INDETERMINADO.