CIRCULAR SUSEP Nº 567, DE 27.02.2018
CIRCULAR SUSEP Nº 567, DE 27.02.2018
Suspende o recadastramento das sociedades corretoras de seguros.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do artigo 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 2 de maio de 2017, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CNSP nº 303, de 16 de dezembro de 2013 e no artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do Processo Susep nº 15414.602524/2018-82, resolve:
Art. 1º Suspender o recadastramento das sociedades corretoras de seguros, de que trata o artigo 5º da Circular Susep nº 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pela Circular Susep nº 558, de 27 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 28.02.2018 – pág. 34 – Seção 1)