CIRCULAR SUSEP Nº 519, DE 01.10.2015
CIRCULAR SUSEP Nº 519, DE 01.10.2015
Define o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, válida em todo o território nacional.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 2º e no § 2º do art. 3º, da LEI Nº 4.594, DE 29.12.1964, no art. 123, do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e no art. 101 e no art. 111 do DECRETO Nº 60.459, DE 13.03.1967, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003817/2015-30,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, na forma do Anexo incluso a esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 14.10.2015 - pág. 18 - Seção 1)