CIRCULAR SUSEP Nº 514, DE 21.05.2015
CIRCULAR SUSEP Nº 514, DE 21.05.2015
Altera a CIRCULAR SUSEP Nº 510, DE 22.01.2015.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b" do art. 36 do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966; da LEI Nº 4.594, DE 29.12.1964; da RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.000528/2012-36,
Resolve,
Art. 1º Alterar o art. 5º da CIRCULAR SUSEP Nº 510, DE 22.01.2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Não é admitido, nos limites do respectivo Estado, o registro de corretor pessoa jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 15.06.2015 pág. 54 Seção 1)