CIRCULAR SUSEP Nº 489, DE 26.05.2014
CIRCULAR SUSEP Nº 489, DE 26.05.2014
Altera a Circular SUSEP nº 277, de 30 de novembro de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas "b" e "c" do Art. 36 do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, no §2º do Art. 3º do DECRETO-LEI Nº 261, DE 28.02.1967 e considerando a necessidade de ajustar os procedimentos do mercado de capitalização aos ditames da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003906/2004-23,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o caput do Art. 1º da CIRCULAR SUSEP Nº 277, DE 30.11.2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os documentos eletrônicos relativos às operações de capitalização, respeitadas as exigências da legislação em vigor, poderão ser assinados digitalmente desde que atendam aos seguintes requisitos:"
Art. 2º - Alterar o Art. 2º e seus respectivos parágrafos da CIRCULAR SUSEP Nº 277, DE 30.11.2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os documentos eletrônicos gerados a partir da utilização da assinatura digital deverão ser obrigatoriamente armazenados, pelas sociedades de capitalização, corretores de capitalização, pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a sua coleta e guarda em papel.
§1º - O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo prazo de guarda exigido para os documentos impressos.
§2º - As sociedades mencionadas no caput estarão obrigadas a reproduzir integralmente os documentos eletrônicos sempre que tal procedimento for exigido pela SUSEP ou outro órgão público competente."
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Westenberger
(DOU de 29.05.2014 pág. 21 Seção 1)