CIRCULAR SUSEP Nº 447, DE 09.08.2012
CIRCULAR SUSEP Nº 447, DE 09.08.2012
Dispõe sobre o acesso ao cadastro de corretores por entidades representativas do mercado e sobre contribuição sindical.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, considerando o disposto no Art. 36 do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966; da LEI Nº 4.594, DE 29.12.1964; na RESOLUÇÃO CNSP Nº 249, DE 15.02.2012 e alterações; na decisão do Conselho Diretor da SUSEP na reunião ordinária de 08 de agosto de 2012 e, ainda o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003272/2012-19,
Resolve:
Art. 1º - A SUSEP poderá firmar convênios com entidades representativas dos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros ou corretagem de seguros e com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, que tenham por objeto a disponibilização do acesso do cadastro de corretores registrados perante a autarquia.
§1º - As entidades conveniadas deverão se comprometer a prestar informações de interesse da SUSEP.
§2º - Os instrumentos de convênio disporão sobre obrigações dos conveniados, especialmente no que tange ao tratamento de informações e dados de caráter pessoal.
Art. 2º - As empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros deverão exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, nos termos do Art. 5º, alínea b, da LEI Nº 4.594, DE 29.12.1964.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que os Corretores de Seguros estejam enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Nota da Editora: Parágrafo único incluído pela CIRCULAR SUSEP Nº 531, DE 11.03.2016.
Art. 3º - Esta circular entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 10.08.2012 - pág. 25 - Seção 1)