CIRCULAR SUSEP Nº 105, DE 09.09.1999
CIRCULAR SUSEP Nº 105, DE 09.09.1999
Estabelece regras gerais para a comercialização dos contratos de seguros privados, de previdência privada aberta e de capitalização, e dá outras providências.
O Superintendente da Superintendência de Segutos Privados - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea b, do CIRCULAR SUSEP Nº 034, DE 18.05.1979; do Art. 9º, incisos II a IV e do Art. 10 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977; do Art. 4° do DECRETO-LEI Nº 261, DE 28.02.1967; no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP n° 10.001679/99-67, de 15 de abril de 1999,
Resolve:
Art. 1° - Estabelecer que as Sociedades Seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Privada e as Sociedades de Capitalização incluam nas apólices, nos certificados individuais, nas propostas, nos cartões-proposta, nos certificados de participante, nas propostas de inscrição, nos contratos de adesão, nos títulos de capitalização, regulamentos, bem como em todo material de comercialização e peças promocionais referentes a cada produto comercializado, o número do respectivo processo administrativo aberto nesta Autarquia e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, com vistas à aprovação das Condições Gerais ou Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais.
Art. 2° - O número do processo administrativo de que trata o Art. 1º poderá ser obtido pelas Entidades Abertas de Previdência Privada e pelas Sociedades de Capitalização no despacho de aprovação dos respectivos produtos.
Art. 3° - Para obtenção do número do processo administrativo de que trata o Art. 1°, as Sociedades Seguradoras deverão submeter seus produtos através de correspondência, na forma estabelecida no anexo desta Circular, contendo as seguintes informações:
I - Nome da Sociedade Seguradora;
II - Assunto: Objeto do pleito - Análise de Condições Gerais de Seguro ou Extensão de Condições Gerais de Seguro;
III - Descrição das Condições Gerais de Seguro: ramo ou modalidade do produto;
IV - Documentos Submetidos: listagem dos documentos apresentados, tais como Condições Gerais, Condições Específicas, Notas Técnicas Atuariais e outros que a Sociedade Seguradora julgar necessário.
§1° - A correspondência de que trata o caput deverá ser assinada pelo Diretor da Sociedade Seguradora.
§2° - O número do processo administrativo será fornecido pela seção de Protocolo da SUSEP, no momento do registro do material submetido na forma estabelecida pelo caput.
Art. 4° - Quando o objeto do pleito, formulado pelas sociedades de que trata o Art. 1°, consistir em mera alteração ou adaptação de produto, a correspondência deverá apresentar o número do processo administrativo a que se refere o referido produto, já registrado na SUSEP.
Art. 5° - Esta Circular não se aplica aos seguros de ramos elementares que possuam contratos elaborados exclusivamente de forma padronizada por outras normas em vigor da SUSEP.
Nota da Editora: O Art. 5º foi revogado pela Circular SUSEP nº 199, de 20.08.2002.
Art. 6° - Fixar o prazo de cento e oitenta dias para que as Sociedades Seguradoras, as Sociedades de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada cumpram o inteiro teor do Art. 1º desta Circular.
Parágrafo único - Após este prazo, as sociedades e entidades de que trata o caput somente poderão emitir os documentos estabelecidos no Art. 1º desta Circular com o número do processo administrativo que visa a aprovação das Condições Gerais do Seguro ou do número do processo administrativo que aprovou as Condições Gerais do título de capitalização ou dos Regulamentos dos Planos.
Nota da Editora: Art. 6º - Redação conforme Circular SUSEP nº 110, de 09.11.99.
Art. 7° - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
ANEXO
Nome da Sociedade Seguradora |
Assunto: |
Descrição do Plano de Seguro: |
Documentos Submetidos: |
Número do Processo SUSEP: (*) |
(*) Este campo somente será preenchido nos casos de envio de Condições Gerais e de Notas Técnicas Atuariais de produtos já arquivados na SUSEP.
(DOU, de 16.09.99 - pág. 20 - Seção 1).