CIRCULAR SUSEP Nº 056, DE 12.08.1998
CIRCULAR SUSEP Nº 056, DE 12.08.1998
Dispõe sobre a cobrança de custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, "b", do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, do Art. 1º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998, e considerando o que consta no Processo CNSP nº 051/98,
Resolve:
Art. 1º - Facultar a cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais).
§1º - Independentemente do limite imposto no "caput" deste artigo, na contratação de seguro de crédito à exportação, crédito interno, seguro-garantia e fiança locatícia poderá ser incluído no cálculo do custo de apólice, fatura e endosso valor fixo relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito, que deverá constar da respectiva nota técnica e ser, previamente, submetido à aprovação da SUSEP.
§2º - Na contratação específica de seguro de crédito à exportação, o valor relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito de que trata o parágrafo anterior poderá ser acrescido de parcela, calculada sobre percentual vinculado ao valor do prêmio, a ser submetida à prévia aprovação da SUSEP.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU de 17.08.1998)