CARTA DIRIS/DIRFI Nº 001, DE 08.08.2008
CARTA DIRIS/DIRFI Nº 001, DE 08.08.2008
Assunto: Seguros / Resseguros Contratados no País em Moeda Estrangeira.
Reportamo-nos à CARTA DIRFI Nº 005, DE 28.05.2008, para informar que as operações de resseguro relativas a seguros em moeda estrangeira, envolvendo contratos automáticos e facultativos, terão o mesmo tratamento normalmente observado em relação às operações de resseguro relativas a seguros em moeda nacional.
Por conseguinte, o processamento de prêmios e sinistros via movimento operacional ficará restrito à parcela correspondente ao resseguro afeto ao IRB, cuja quitação deverá ocorrer na mesma moeda originalmente contratada, inclusive nos casos em que houver pagamento antecipado, por força de dispositivo contratual.
Francisco Adenor Andrade
Diretor de Riscos e Sinistros
Sergio Caruso
Diretor Financeiro