CARTA DIRFI Nº 005, DE 28.05.2008
CARTA DIRFI Nº 005, DE 28.05.2008
Assunto: Seguros / Resseguros Contratados no País em Moeda Estrangeira.
Comunicamos os procedimentos que passarão a prevalecer, a partir de 02 de junho de 2008, em relação às operações em moeda estrangeira realizadas com o IRB-Brasil Re, a saber:
1. As sociedades seguradoras e corretoras de resseguro cadastradas na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP deverão informar ao IRB-Brasil Re os dados bancários de suas contas correntes em moeda estrangeira no País, para o necessário registro.
2. Todo e qualquer pagamento em moeda estrangeira, a favor do IRB-Brasil Re, deverá ser efetuado, pelas sociedades seguradoras e corretoras de resseguro, mediante crédito em uma das contas abaixo discriminadas:
Banco: | 001 - Banco do Brasil S/A |
Agência: | 1778-7 GECEX, Rua Lélio Gama, 105 / 5º andar Centro |
Conta Corrente: |
001177870000050113 (em Dólares dos Estados Unidos) 001177870000050547 (em Euros) |
Swift: | BRAS BR RJ RJ O |
3. Para a devida conciliação dos valores creditados, as sociedades seguradoras e as corretoras de resseguro deverão identificar os depósitos, conforme instrução contida em anexo, bem como encaminhar, à Gerência de Tesouraria do IRB-Brasil Re, os Mapas de Remessa em Moeda Estrangeira MRME, a eles anexando os respectivos comprovantes.
4. Caso a sociedade seguradora ou a corretora de resseguro ainda não disponha de conta em moeda estrangeira no País, os valores devidos ao IRB- Brasil Re deverão ser liquidados por meio de Ordem de Pagamento OP, naquela moeda, para uma das contas correntes acima indicadas.
5. Todo e qualquer pagamento em moeda estrangeira, a favor das sociedades seguradoras e corretoras de resseguro, será realizado por meio de crédito na conta correspondente, por elas mantidas no País e informadas ao IRB-Brasil Re, conforme indicado no item 1 deste expediente.
6. Caso a sociedade seguradora ou a corretora de resseguro ainda não disponha de conta em moeda estrangeira no País, os valores em moeda estrangeira devidos pelo IRB-Brasil Re serão remetidos, por meio de Ordem de Pagamento - OP, naquela moeda, à agência bancária onde a sociedade seguradora ou a corretora de resseguro mantenha conta corrente em moeda nacional.
7. Não será permitido que os segurados efetuem pagamentos de qualquer espécie diretamente ao IRB-Brasil Re.
8. Da mesma forma, as Solicitações de Pagamento em Moeda Estrangeira (SPME), independentemente de se tratar de sinistro relacionado ou não a risco com participação de resseguro, não serão atendidas pelo IRB-Brasil Re, exceto aquelas vinculadas a dispositivos contratuais, respeitando-se a legislação vigente.
Sergio Caruso
Diretor Financeiro
ANEXO
PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA
Informamos que todos os valores creditados em moeda estrangeira ao IRB-Brasil Re deverão ser acompanhados por um código identificador, a ser preenchido conforme instruções abaixo:
1) Prêmio de Resseguros
a) Sociedades Seguradoras:
No caso de Ordem de Pagamento (OP):
A sociedade seguradora deverá informar o Código FIP/SUSEP (com 4 dígitos numéricos) no campo 70 - Informação da Remessa, quando da emissão da Ordem de Pagamento.
No caso de Transferência Bancária:
A sociedade seguradora deverá solicitar o preenchimento do Código FIP/SUSEP (com 4 dígitos numéricos) no campo Ident Operação da tela de Transferência Bancária.
b) Corretoras de Resseguro:
No caso de Ordem de Pagamento (OP):
A corretora de resseguro deverá informar o Código do Cadastro no IRB-Brasil Re (com 4 dígitos numéricos) no campo 70 - Informação da Remessa, quando da emissão da Ordem de Pagamento.
No caso de Transferência Bancária:
A corretora de resseguro deverá solicitar o preenchimento do Código de Cadastro no IRB-Brasil Re (com 4 dígitos numéricos) no campo Ident. Operação da tela de Transferência Bancária.
1.1) Procedimentos para preenchimento e envio do MAPA DE REMESSA DE MOEDA ESTRANGEIRA-MRME:
Para realizar a conciliação dos créditos, deve ser mantido o envio do MAPA ao IRB-Brasil Re, com as seguintes alterações:
A sociedade seguradora/corretora de resseguro deverá anexar ao MAPA o comprovante do crédito.
A sociedade seguradora/corretora de resseguro deverá informar no MAPA o número da OP ou da Transferência original, em substituição ao número do cheque.
2) Conta Corrente Mensal
O Código Identificador que deverá ser informado quando do pagamento do saldo em moeda estrangeira da Conta Corrente Mensal constará na carta de cobrança encaminhada pelo IRB-Brasil Re.