Nesta área disponibilizamos, gratuitamente, a legislação e a normatização atualizada aplicável ao Corretor de Seguros. Ferramenta indispensável ao profissional para o exercício de sua atividade de acordo com as demandas regulatórias exigidas pelo o órgão regulador.

Utilize os filtros disponíveis para realizar, rapidamente, a sua pesquisa.

CARTA DIRFI Nº 005, DE 28.05.2008

CARTA DIRFI
Seguros / Resseguros Contratados no País em Moeda Estrangeira.

CARTA DIRFI Nº 005, DE 28.05.2008

Assunto: Seguros / Resseguros Contratados no País em Moeda Estrangeira. 

Comunicamos os procedimentos que passarão a prevalecer, a partir de 02 de junho de 2008, em relação às operações em moeda estrangeira realizadas com o IRB-Brasil Re, a saber:

1. As sociedades seguradoras e corretoras de resseguro cadastradas na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP deverão informar ao IRB-Brasil Re os dados bancários de suas contas correntes em moeda estrangeira no País, para o necessário registro.

2. Todo e qualquer pagamento em moeda estrangeira, a favor do IRB-Brasil Re, deverá ser efetuado, pelas sociedades seguradoras e corretoras de resseguro, mediante crédito em uma das contas abaixo discriminadas:

Banco: 001 - Banco do Brasil S/A
Agência: 1778-7 – GECEX, Rua Lélio Gama, 105 / 5º andar – Centro
Conta Corrente:

001177870000050113 (em Dólares dos Estados Unidos)

001177870000050547 (em Euros)

Swift: BRAS BR RJ RJ O

 

3. Para a devida conciliação dos valores creditados, as sociedades seguradoras e as corretoras de resseguro deverão identificar os depósitos, conforme instrução contida em anexo, bem como encaminhar, à Gerência de Tesouraria do IRB-Brasil Re, os Mapas de Remessa em Moeda Estrangeira – MRME, a eles anexando os respectivos comprovantes.

4. Caso a sociedade seguradora ou a corretora de resseguro ainda não disponha de conta em moeda estrangeira no País, os valores devidos ao IRB- Brasil Re deverão ser liquidados por meio de Ordem de Pagamento – OP, naquela moeda, para uma das contas correntes acima indicadas.

5. Todo e qualquer pagamento em moeda estrangeira, a favor das sociedades seguradoras e corretoras de resseguro, será realizado por meio de crédito na conta correspondente, por elas mantidas no País e informadas ao IRB-Brasil Re, conforme indicado no item 1 deste expediente.

6. Caso a sociedade seguradora ou a corretora de resseguro ainda não disponha de conta em moeda estrangeira no País, os valores em moeda estrangeira devidos pelo IRB-Brasil Re serão remetidos, por meio de Ordem de Pagamento - OP, naquela moeda, à agência bancária onde a sociedade seguradora ou a corretora de resseguro mantenha conta corrente em moeda nacional.

7. Não será permitido que os segurados efetuem pagamentos de qualquer espécie diretamente ao IRB-Brasil Re.

8. Da mesma forma, as Solicitações de Pagamento em Moeda Estrangeira (SPME), independentemente de se tratar de sinistro relacionado ou não a risco com participação de resseguro, não serão atendidas pelo IRB-Brasil Re, exceto aquelas vinculadas a dispositivos contratuais, respeitando-se a legislação vigente.

Sergio Caruso

Diretor Financeiro

ANEXO

PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Informamos que todos os valores creditados em moeda estrangeira ao IRB-Brasil Re deverão ser acompanhados por um código identificador, a ser preenchido conforme instruções abaixo:

1) Prêmio de Resseguros

a) Sociedades Seguradoras: 

• No caso de Ordem de Pagamento (OP):

A sociedade seguradora deverá informar o Código FIP/SUSEP (com 4 dígitos numéricos) no campo 70 - Informação da Remessa, quando da emissão da Ordem de Pagamento.

• No caso de Transferência Bancária:

A sociedade seguradora deverá solicitar o preenchimento do Código FIP/SUSEP (com 4 dígitos numéricos) no campo “Ident Operação” da tela de Transferência Bancária.

b) Corretoras de Resseguro: 

• No caso de Ordem de Pagamento (OP):

A corretora de resseguro deverá informar o Código do Cadastro no IRB-Brasil Re (com 4 dígitos numéricos) no campo 70 - Informação da Remessa, quando da emissão da Ordem de Pagamento.

• No caso de Transferência Bancária:

A corretora de resseguro deverá solicitar o preenchimento do Código de Cadastro no IRB-Brasil Re (com 4 dígitos numéricos) no campo “Ident. Operação” da tela de Transferência Bancária.

1.1) Procedimentos para preenchimento e envio do MAPA DE REMESSA DE MOEDA ESTRANGEIRA-MRME:

Para realizar a conciliação dos créditos, deve ser mantido o envio do MAPA ao IRB-Brasil Re, com as seguintes alterações:

• A sociedade seguradora/corretora de resseguro deverá anexar ao MAPA o comprovante do crédito.

• A sociedade seguradora/corretora de resseguro deverá informar no MAPA o número da OP ou da Transferência original, em substituição ao número do cheque.

2) Conta Corrente Mensal

O Código Identificador que deverá ser informado quando do pagamento do saldo em moeda estrangeira da Conta Corrente Mensal constará na carta de cobrança encaminhada pelo IRB-Brasil Re.