CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 001, DE 27.02.2013
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 001, DE 27.02.2013
Às Sociedades Seguradoras.
Assunto: CIRCULAR SUSEP Nº 362, DE 26.03.2008- Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTAC)
Informamos que a Coordenação-Geral de Produtos (CGPRO) passará a ter acesso a novos recursos de informática e, desta forma, revisará seus procedimentos internos para verificação, de maneira sistemática e imediata, do cumprimento, por parte das sociedades seguradoras, do artigo 5º da CIRCULAR SUSEP Nº 362, DE 26.03.2008, o qual estabelece a obrigatoriedade do envio de Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTAC), em caso de início de operação em determinado ramo de seguro.
Ressalte-se ainda que, conforme o inciso I do parágrafo 4º do mesmo artigo, equipara-se ao início de operação de inexistência de prêmio retido em determinado ramo por 12 (doze) meses consecutivos, seguido do reinício da operação neste ramo.
Alertamos que, em caso de não cumprimento da exigência acima citada, a sociedade poderá ter a comercialização dos produtos integrantes de sua carteira automaticamente suspensa, com base no Art. 7º da CIRCULAR SUSEP Nº 362, DE 26.03.2008, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
Nelson Victor Le Cocq D'Oliveira
SUSEP/DIRAT
Diretor da Dirat