CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 009, DE 27.12.2007
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 009, DE 27.12.2007
Às Sociedades Seguradoras
Ref.: Nota Técnica Atuarial de Carteira
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Em aditamento à Carta CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 006, DE 21.09.2007, informamos que a Nota Técnica Atuarial de Carteira, a ser encaminhada a esta Autarquia juntamente com o Plano de Recuperação de Solvência ou com o Plano de Negócios para o Início de Operação deverá ser apresentada de acordo com a estrutura prevista no Anexo I ou II, respectivamente, e ser acompanhada pelo arquivo definido no Anexo III desta Carta Circular.
Deverão ainda encaminhar a esta Autarquia Nota Técnica Atuarial de Carteira as sociedades seguradoras que estejam iniciando operação em determinado(s) ramo(s) de seguro, em atendimento ao Art. 4º da Resolução CNSP nº 158/06, na forma estabelecida no Anexo II e acompanhada pelo arquivo definido no Anexo III desta Carta Circular, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias anterior ao início de vigência da(s) nova(s) cobertura(s).
A obrigatoriedade de envio à SUSEP do arquivo definido no Anexo III aplica-se ainda no caso de Plano Corretivo de Solvência cuja estratégia de adequação adotada pela sociedade seguradora envolva alteração de suas operações.
A Nota Técnica Atuarial de Carteira será encaminhada à SUSEP em uma via impressa e outra em meio magnético, no formato PDF, através de CD-ROM para microcomputadores.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC
ANEXO I
A Nota Técnica Atuarial de Carteira associada ao Plano de Recuperação de Solvência deverá ser apresentada ao DETEC observando no mínimo a seguinte estrutura:
Título: Nota Técnica Atuarial de Carteira Plano de Recuperação de Solvência
1) Identificação
1.1 Razão social e CNPJ da sociedade seguradora.
2) Introdução
2.1 Resumo do histórico da seguradora, no mínimo dos últimos cinco anos, abordando a evolução de sua atuação nos diferentes nichos (ramo de seguro e região de risco) de operação.
3) Objetivo
3.1 Descrição resumida do planejamento para adequação do patrimônio líquido ajustado da sociedade, indicando as ações pretendidas, a exemplo de: aumento de capital, redução da autorização para operar em certas regiões, transferência de carteira e alterações operacionais.
3.2 Apresentação de glossário com os termos técnicos, parâmetros e variáveis utilizados na NTA.
4) Planejamento
4.1 Descrição dos aspectos técnico-atuariais relacionados ao Plano de Recuperação de Solvência, respeitando os prazos e metas definidos naquele documento, e demonstração da expectativa de redução do déficit percentual do patrimônio líquido ajustado ao longo do período de adequação.
4.2 Abordagem da implantação ou de alteração, quando couber, na política de subscrição, na utilização de resseguro e de co-seguro, no cálculo do limite de retenção, nos critérios de tarifação, na regulação de sinistros, nas coberturas e formas de contratação dos planos de seguro (novos e atuais), na constituição de provisões técnicas, entre outras providências.
4.3 Alteração, se for o caso, no direcionamento das operações em certos nichos de mercado, incluindo eventuais mudanças nos canais de distribuição de produtos e nos parceiros de negócios, com comentários sobre o aumento ou a redução esperada na exposição aos riscos de subscrição.
4.4 Informações, para os ramos de seguro do grupo RURAL/ANIMAIS, sobre Participação em Programas de Governo (ex. Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) e sobre Acesso/Participação em Fundos ou Consórcios relacionados à Atividade de Seguros.
5) Projeções
5.1 Descrição dos critérios técnicos utilizados na estimação das informações apresentadas no arquivo definido no Anexo III, incluindo distribuições de probabilidade e níveis de significância.
5.2 Análise comparativa, com segregação por ramo de seguro e região de risco, entre a situação atual e a situação projetada em termos de sinistralidade, severidade, taxa de risco, percentuais de carregamento das despesas de comercialização e administrativas e outros parâmetros atuariais, com comentários sobre o impacto no cumprimento dos prazos e metas definidos no Plano de Recuperação de Solvência.
6) Acompanhamento
6.1 Apresentação dos procedimentos a serem adotados para o acompanhamento das ações definidas no item 4, indicando as variáveis de controle com as respectivas margens de segurança e as medidas corretivas em caso de identificação de desvio do planejamento.
7) Conclusão
8) Assinaturas
8.1 Local e data de elaboração da NTA.
8.2 Nome por extenso e assinatura do atuário responsável técnico, com o respectivo número de identificação profissional perante o órgão competente, e do diretor responsável técnico da sociedade seguradora.
ANEXO II
A Nota Técnica Atuarial de Carteira associada ao Plano de Negócios para o Início de Operação, ou no caso de ingresso em determinado(s) ramo(s) de seguro, deverá ser apresentada ao DETEC observando no mínimo a seguinte estrutura:
Título: Nota Técnica Atuarial de Carteira Início de Operação
1) Identificação
1.1 Razão social e CNPJ da sociedade seguradora.
2) Objetivo
2.1 Descrição sucinta do planejamento operacional para os primeiros 3 (três) anos de atuação, indicando as regiões e os ramos de operação e dispondo sobre as principais coberturas e formas de contratação dos planos de seguro a serem comercializados, a utilização de condições contratuais cedidas por congênere e aquisição de carteira.
2.2 Apresentação de glossário com os termos técnicos, parâmetros e variáveis utilizados na NTA.
3) Planejamento
3.1 Descrição dos aspectos técnico-atuariais relacionados ao Plano de Negócios para o Início de Operação.
3.2 Apresentação dos principais produtos a serem comercializados, dispondo sobre coberturas, bens seguráveis, formas de contratação e serviços agregados.
3.3 Apresentação das políticas de subscrição, de utilização de resseguro e de coseguro, de cálculo do limite de retenção, de tarifação e de regulação de sinistros.
3.4 Direcionamento das operações nos nichos de mercado pretendidos, dispondo sobre eventuais concentrações e incluindo comentários sobre canais de distribuição de produtos e parceiros de negócios.
3.5 Informações, para os ramos de seguro do grupo RURAL/ANIMAIS, sobre Participação em Programas de Governo e sobre Acesso/Participação em Fundos ou Consórcios relacionados à Atividade de Seguros.
4) Projeções
4.1 Descrição dos critérios técnicos utilizados na estimação das informações apresentadas no arquivo definido no Anexo III, incluindo, quando cabível, distribuições de probabilidade e níveis de significância.
5) Solvência
5.1 Apresentação das fontes de recursos para a manutenção das provisões técnicas e do patrimônio líquido ajustado em conformidade com as normas em vigor.
6) Conclusão
7) Assinaturas
7.1 Local e data de elaboração da NTA.
7.2 Nome por extenso e assinatura do atuário responsável técnico, com o respectivo número de identificação profissional perante o órgão competente, e do diretor responsável técnico da sociedade seguradora.
ANEXO III
O arquivo NTA_CART_SEG.txt, definido neste Anexo, será encaminhado à SUSEP pelas sociedades seguradoras, através de CD-ROM para microcomputadores, em formato de arquivo texto (.txt) com base na estrutura definida na Tabela I.
No caso de Plano de Recuperação de Solvência e Plano Corretivo de Solvência, as informações constantes do arquivo serão referentes às projeções para o período de 48 (quarenta e oito) meses a partir do mês posterior ao de vencimento do prazo para atendimento à comunicação da SUSEP, determinando o encaminhamento de plano decorrente da situação de insuficiência de patrimônio líquido ajustado. Exemplo: se o comunicado for recebido pela seguradora em 14/03/2008 com prazo de 45 dias para atendimento, de forma que o vencimento ocorre em 28/04/2008, o primeiro mês do período de projeção será maio de 2008. No caso de seguradora em processo de constituição, o arquivo conterá informações sobre as projeções para os primeiros 36 (trinta e seis) meses de operação. Quando do Início de Operação em determinado(s) ramo(s) de seguro, da transferência de carteira entre sociedades seguradoras, e dos processos de cisão, fusão e incorporação de sociedades seguradoras, o arquivo conterá informações sobre as projeções para os primeiros 12 (doze) meses de operação.
O arquivo não conterá informações das operações do seguro habitacional dentro do sistema financeiro de habitação (SFH); obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT); obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM); vida gerador de benefício livre (VGBL); vida com atualização garantida e performance (VAGP); vida com remuneração garantida e performance (VRGP); vida com remuneração garantida e performance sem atualização (VRSA); vida com renda imediata (VRI) e vida individual (VI).
Os valores monetários serão expressos em reais, sendo que os volumes de prêmios considerarão os prêmios comerciais e os de sinistros as indenizações e despesas relacionadas.
Para as projeções das informações sobre prêmios e sinistros, será obrigatória a utilização de intervalos de confiança, sendo que o arquivo será preenchido com os limites superior e inferior e com a melhor estimativa para cada intervalo.
TABELA I
ESTRUTURA DO ARQUIVO NTA_CART_SEG.TXT
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
|||
1 |
COD_SEG |
Código da seguradora, conforme classificação do FIP. Exemplo: 08001 Caso ainda não tenha o código preencher com 99999. |
1 |
5 |
nnnnn |
||
2 |
COD_ENVIO |
Código identificador do tipo de NTA, conforme indicado na tabela II deste Anexo. |
6 |
2 |
nn |
||
3 |
REGIAO |
Código da região de risco, conforme Anexo da Resolução CNSP nº 178/07. |
8 |
1 |
n |
||
4 |
RAMO |
Os dois primeiros dígitos devem ser preenchidos com o grupo. |
9 |
4 |
nnnn |
||
5 |
MES_COMP |
Mês de competência das projeções, no formato AAAAMM. |
13 |
6 |
aaaamm |
||
6 |
EXPOSTOS |
Exposição dos itens cobertos pelos riscos segurados pelos contratos vigentes no mês de competência. |
19 |
11 |
nnnnnnnn,nn |
||
7 |
IS_TOTAL |
Soma dos limites máximos de indenização referentes à responsabilidade da seguradora nos riscos vigentes no mês de competência. |
30 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
8 |
IS_RETIDA |
Soma dos limites máximos de indenização referentes à responsabilidade retida pela seguradora nos riscos vigentes no mês de competência. |
46 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
9 |
PRE_DIRETO_MIN |
Prêmios dos contratos emitidos diretamente pela seguradora no mês de competência. |
Limite inferior. |
62 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
|
10 |
PRE_DIRETO |
Melhor estimativa. |
78 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
11 |
PRE_DIRETO_MAX |
Limite superior. |
94 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
12 |
PRE_SEGURO_MIN |
Prêmio retido pela seguradora, não consideradas as operações em resseguro, referentes aos contratos emitidos no mês de competência. |
Limite inferior. |
110 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
|
13 |
PRE_SEGURO |
Melhor estimativa. |
126 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
14 |
PRE_SEGURO_MAX |
Limite superior. |
142 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
15 |
PRE_RETIDO_MIN |
Prêmio retido pela seguradora referente aos contratos emitidos no mês de competência. |
Limite inferior. |
158 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
|
16 |
PRE_RETIDO |
Melhor estimativa. |
174 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
17 |
PRE_RETIDO_MAX |
Limite superior. |
190 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
18 |
PRE_GANHO_ BRUTO_MIN |
Prêmio ganho, não consideradas as operações em resseguro, referente aos riscos vigentes no mês de competência |
Limite inferior. |
206 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
|
19 |
PRE_GANHO_BRUTO |
Melhor estimativa. |
222 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
20 |
PRE_ GANHO_ BRUTO_MAX |
Limite superior. |
238 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
21 |
PRE_GANHO_MIN |
Prêmio ganho referente aos riscos vigentes no mês de competência. |
Limite inferior. |
254 |
16 |
nnnnnnnnnnn |
|
22 |
PRE_GANHO |
Melhor estimativa. |
270 |
16 |
nn,nn |
||
23 |
PRE_GANHO_MAX |
Limite superior. |
286 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
24 |
DESP_COM_DIF |
Despesas de comercialização diferidas referentes aos riscos vigentes no mês de competência. |
302 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
25 |
REC_COM_RESS |
Receita de comissões de resseguro referentes às cessões de risco com início de vigência no mês de competência |
318 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
26 |
QTDE_SIN_MIN |
Quantidade de sinistros ocorridos no mês de competência. |
Limite inferior. |
334 |
7 |
nnnnnnn |
|
27 |
QTDE_SIN |
Melhor estimativa. |
341 |
7 |
nnnnnnn |
||
28 |
QTDE_SIN_MAX |
Limite superior. |
348 |
7 |
nnnnnnn |
||
29 |
SIN_DIRETO_MIN |
Sinistros ocorridos no mês de competência referentes aos contratos emitidos diretamente pela seguradora. |
Limite inferior. |
355 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
|
30 |
SIN_DIRETO |
Melhor estimativa. |
371 |
16 |
nnnnnnnnnnn |
||
31 |
SIN_DIRETO_MAX |
Limite superior. |
387 |
16 |
nn,nn |
||
32 |
SIN_SEGURO_MIN |
Sinistro retido, não consideradas as operações em resseguro, referente aos eventos ocorridos no mês de competência. |
Limite inferior. |
403 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
|
33 |
SIN_SEGURO |
Melhor estimativa. |
419 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
34 |
SIN_SEGURO_MAX |
Limite superior. |
435 |
16 |
nnnnnnnnnnn |
||
35 |
SIN_RETIDO_MIN |
Sinistro retido referente aos eventos ocorridos no mês de competência. |
Limite inferior. |
451 |
16 |
nn,nn |
|
36 |
SIN_RETIDO |
Melhor estimativa. |
467 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
||
37 |
SIN_RETIDO_MAX |
Limite superior. |
483 |
16 |
nnnnnnnnnnn nn,nn |
Observações:
- Sempre complementar o preenchimento dos campos com zeros à esquerda se necessário.
- Cada registro deverá estar em uma linha do arquivo.
- O preenchimento de cada linha é contínuo, ou seja, não há espaços ou separadores entre os
dados de um campo e do outro.
Exemplo de Preenchimento:
Linha do arquivo (incompleta)
000010280113020080200002340,10 ...
Onde:
COD_SEG |
REGIAO |
RAMO |
EXPOSTOS |
|||
? |
? |
? |
? |
|||
00001 |
02 |
8 |
1130 |
200802 |
00002340,10 |
. . . |
? |
? |
|||||
COD_ENVIO |
MES_COMP |
-Os registros serão ordenados por REGIAO;RAMO;MES_COMP.
-O campo EXPOSTOS deverá considerar, para cada item segurado, a fração do mês de competência em que o item estará coberto por contrato de seguro. Assim, este campo corresponde ao somatório das frações [ (nº de dias de cobertura) / (nº de dias do mês de competência) ] referentes a cada item que terá pelo menos um dia de cobertura por contrato de seguro durante o mês de competência.
-PRÊMIO DIRETO = prêmio emitido cancelamento restituição desconto.
-PRE_SEGURO = PRE_DIRETO + Prêmio de co-seguro aceito Prêmio de co-seguro cedido.
-PRE_RETIDO = PRE_SEGURO Prêmio de resseguro cedido + Prêmio de retrocessão + consórcios e fundos.
-SIN_SEGURO = SIN_DIRETO + Sinistro de co-seguro aceito Sinistro de co-seguro cedido Salvados/Ressarcimentos.
-SIN_RETIDO = SIN_SEGURO Sinistro de resseguro cedido + Sinistro de retrocessão + consórcios e fundos.
-As quantidades e valores de sinistros contemplarão, além dos eventos ocorridos e avisados no mesmo mês, estimativas de IBNR, ou seja, dos sinistros ocorridos no mês de competência a serem avisados em meses posteriores.
TABELA II
CÓDIGO IDENTIFICADOR DO TIPO DE NTA
Código |
Descrição |
01 |
Plano de Recuperação de Solvência |
02 |
Plano Corretivo de Solvência |
03 |
Constituição |
04 |
Fusão |
05 |
Cisão |
06 |
Incorporação |
07 |
Início de operação em ramo(s) |
08 |
Transferência de carteira |