CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 006, DE 21.09.2007
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 006, DE 21.09.2007
Às Sociedades Seguradoras
Ref.: Nota Técnica Atuarial de Carteira
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
A Nota Técnica Atuarial de Carteira, a ser encaminhada a esta Autarquia acompanhando o Plano de Recuperação de Solvência ou o Plano de Negócios para Início de Operação, na forma da respectiva regulamentação, deverá ser assinada pelo atuário responsável técnico e pelo diretor responsável técnico da sociedade seguradora.
Exclusivamente nas situações previstas acima, a referida nota técnica deverá ser estruturada de acordo com as seguintes disposições:
Deverão ser incluídas, dentre as projeções e informações previstas no art. 4º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 163, DE 17.07.2007, aquelas necessárias à fundamentação técnico-atuarial do respectivo plano, de Recuperação de Solvência ou de Negócios para Início de Operação, conforme o caso. Ficará a critério da sociedade seguradora o agrupamento das projeções e informações em linhas de produtos ou por ramos de seguro, assim como a utilização de dados e/ou estimativas mensais ou anuais. Adicionalmente, poderão ser incluídos elementos ou informações que a sociedade seguradora julgar necessários, mesmo que não estejam previstos na resolução acima mencionada.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC