CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 23.06.2008
CARTA CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 23.06.2008
Às Sociedades Seguradoras
Ref.: CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 003, DE 05.07.2006
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Em retificação aos termos da CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 003, DE 19.03.2004, expedida pelo Departamento Técnico Atuarial DETEC, em 5 de julho de 2006, informamos que, conforme decisão do Conselho Diretor da autarquia em reunião ordinária realizada em 04 de junho de 2008, é vedada a vinculação dos serviços advocatícios oferecidos nos contratos de seguros a profissionais específicos. Deste modo, as cláusulas desta natureza previstas nos contratos de seguros deverão ser redigidas de modo a tornar claro aos segurados que, na hipótese da ocorrência de sinistro, a utilização da respectiva cobertura se dará exclusivamente por meio de reembolso das despesas efetuadas junto a profissionais livremente escolhidos pelos segurados, respeitado o limite da garantia contratado.
Nesse sentido, informamos, outrossim, que fica expressamente vedada a oferta, direta ou indireta, de quaisquer espécies de serviços dessa natureza, que sejam prestados por profissionais específicos, nos quais não fique caracterizado o exercício da livre opção pelo consumidor.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC