CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 003, DE 05.07.2006
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 003, DE 05.07.2006
Às Sociedades Seguradoras
Ref.: Ilegalidade da oferta de serviços advocatícios aos segurados
Nota da Editora: Sobre a oferta de serviços advocatícios, vide também a CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 23.06.2008
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Informamos que, de acordo com o disposto no PARECER PF SUSEP/ COORDENADORIA DE CONSULTAS, ASSUNTOS SOCIETÁRIOS E REGIMES ESPECIAIS Nº 2.4161/2006 da Procuradoria Federal junto à SUSEP, ratificada por decisão do Conselho Diretor desta Superintendência em reunião ordinária realizada em 29/06/2006, a sociedade seguradora que prevê a oferta de serviços advocatícios a seus segurados, mesmo através da prestação de serviços terceirizados, deverá interromper de imediato tal prática.
Ressaltamos ainda, que, caso esta oferta esteja prevista em cláusulas contidas em suas condições contratuais deverá suprimi-las, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC