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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 003, DE 12.07.2007

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB
Dispõe sobre a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB n° 21/06.

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 003, DE 12.07.2007

PARA TODO O MERCADO

A/C: Diretor responsável pelo cumprimento do disposto na LEI Nº 9.613, DE 03.03.1998

Ref: Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 21/06.

Senhor Diretor,

Tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, que promulgou a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999, as operações realizadas ou os serviços prestados, ou as propostas para sua realização ou prestação, qualquer que seja o valor, envolvendo as pessoas e entidades abaixo relacionadas deverão ser consideradas como enquadradas na alínea m, inciso II, artigo 11 da Circular SUSEP 327/06:

Nota da Editora: 
- A Circular SUSEP nº 327, de 29.05.2006 foi revogada pela CIRCULAR SUSEP Nº 380, DE 29.12.2008.
- A CIRCULAR SUSEP Nº 380, DE 29.12.2008 foi revogada pela CIRCULAR SUSEP Nº 445, DE 02.07.2012.

I - Osama bin Laden, membros da organização Al-Qaeda, membros do Talibã, outras pessoas, grupos, empresas ou entidades a eles associados, conforme os Decretos nºs 3.267, de 30 de novembro de 1999, 3.755, de 19 de fevereiro de 2001, 4.150, de 6 de março de 2002, e 4.599, de 19 de fevereiro de 2003, que dispõem sobre a execução das Resoluções nºs 1.267, de 15 de outubro de 1999, 1.333, de 19 de dezembro de 2000, 1.390, de 16 de janeiro de 2002, e 1.455, de 17 de janeiro de 2003, respectivamente, todas do Conselho de Segurança das Nações Unidas, observado que a lista das pessoas e entidades está disponível no endereço eletrônico: http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm;

II - O antigo governo do Iraque ou de seus entes estatais, empresas ou agências situados fora do Iraque, bem como fundos ou outros ativos financeiros ou recursos econômicos que tenham sido retirados do Iraque ou adquiridos por Saddam Hussein ou por outros altos funcionários do antigo regime iraquiano e pelos membros mais próximos de suas famílias, incluindo entidades de propriedade ou controladas, direta ou indiretamente, por eles ou por pessoas que atuem em seu favor ou sob sua direção, conforme o Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003, que dispõe sobre a execução da Resolução nº 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, observado que a lista das pessoas e entidades está disponível no endereço eletrônico: http://www.un.org/Docs/sc/committees/IraqKuwait/IraqSanctionsCommEng.htm;

III - pelas pessoas que perpetram ou intentam perpetrar atos terroristas ou neles participam ou facilitam o seu cometimento, pelas entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por essas pessoas, bem como por pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando, conforme o Decreto nº 3.976, de 18 de outubro de 2001, que dispõe sobre a execução da Resolução nº 1.373, de 28 de setembro de 2001, do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

IV - que possam constituir-se em sérios indícios dos atos de financiamento ao terrorismo, previstos na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, internalizada no ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005;

V - que possam constitui-se em sérios indícios dos crimes previstos nos artigos 8º a 29 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.

Dessa forma, fica cancelada a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB nº 21, de 06 de dezembro de 2006.

Atenciosamente,

Léo Maranhão de Mello
Departamento de Controle Econômico - DECON
Chefe