Independente da atual situação brasileira, por mais pessimistas que possamos ser, não consigo acreditar, ainda, que os poderes executivos e legislativos não entendem que as reformas – no plural, pois não só da previdência! - são essenciais à nossa continuidade.

As reformas estão muito acima de quaisquer interesses de entidade ou pessoa.

Assim permito-me pensar que, feitas as reformas, daqui a alguns anos, o Brasil iniciará o seu processo básico de desenvolvimento que consiste em Educação, Saúde e Saneamento Básico. Infraestrutura, no entanto, exige também investimentos pesados em rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, metros, logística, projetos diversos que demandam soluções de infraestrutura como rede de esgotos, abastecimento de água, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado e mais energia, indústrias de cimento, mineração, exportação. Enfim, uma enormidade de empreendimentos, todos relacionados diretamente à infraestrutura que, bem executados, sustenta o desenvolvimento econômico.

Contra o pessimismo já mencionado, o mercado de seguro deve entender também que terá que procurar evoluir em vários setores básicos como modernização do produtos: condições e cláusulas claras, com transparência nos procedimentos, sem dubiedades dando margem a interpretações diversas em casos de eventos; taxas e prêmios compatíveis com o risco aceito e assumido, cerceando a concorrência predatória ora vigente; cumprir profissionalmente seus compromissos quanto a prazo e formato operacional, em especial a regulação de sinistros; prestação de serviços técnicos e profissionais a segurados - particularmente por parte dos corretores de seguros quanto à preparação de programas de seguro com ênfase nas necessidades do cliente e não em argumentos de venda – baseados sobretudo em conhecimento amplo de risco e seguro, de análise e adoção do gerenciamento de risco.

De acordo com o acima exposto - que venho repetindo inúmeras vezes - vamos ver o que segurados envolvidos com empreendimentos de infraestrutura, realmente necessitam para demandar de seguradoras e corretores de seguros o que, por desconhecimento do mercado de seguros e de seu próprio perfil, muitos não entendem.

O primeiro aspecto a considerar, a meu ver, são os interesses seguráveis de empresas contratantes, proprietários de empreendimentos e dos contratados: empreiteiras, construtoras, projetistas e fornecedores de serviços diversos, de máquinas e equipamentos. Tudo depende, essencialmente, da magnitude do empreendimento, da empresa contratante e, também, da principal empresa contratada, na maior parte das vezes, as grandes empreiteiras mas até mesmo de projetistas altamente especializados.

O interesse segurável da contratante, após as análises e os estudos de gerenciamento de riscos, irá determinar o seu programa de seguro. Os interesses, nesse caso, determinam garantias que permitam a execução correta do empreendimento e a sua finalização e entrega nos termos do contrato, cumpridos mediante seguros de Garantia de Obrigações Contratuais. São exigências contratuais determinadas pelo contratante para execução do empreendimento.

Esses interesses irão determinar o seguro de Riscos de Engenharia, com inúmeras coberturas adicionais, incluindo ou não, a cobertura ALOP de Lucros Cessantes e, certamente, coberturas de Responsabilidade Civil. Nesta situação, ocorrem um certo conflito, principalmente, em relação a limites a serem aplicados às diversas coberturas, taxas e franquias entre seguros efetuados pelo contratante e pelos contratados.

Normalmente, as taxas de seguro de grandes empreiteiras são menores, dado o volume de obras seguradas. As franquias seguem nos mesmos moldes. Pelo motivo inverso, o seguro para o contratante pode apresentar custo superior, porém, equilibram-se por aplicação de limites seguráveis mais adequados e, principalmente, por franquias bem mais elevadas. No resultado, as taxas irão se equilibrar certamente. Com relação ao entendimento entre contratante e contratados sobre a aplicação de franquias, o problema pode ser resolvido mediante inclusão contratual de cláusula de ‘limite de responsabilidade’ por perdas e danos materiais causados ao empreendimento. Por exemplo, uma franquia aplicada ao seguro de US$2,000,000.00 com um limite de responsabilidade dos contratados de US$200,000.00. No evento de sinistro, o contratante assume a responsabilidade de US$1,800,000.00 e o contratado de US$200,000.00 correspondente ao seu limite de responsabilidade.

No Contexto de coberturas, surgem eventuais divergências quanto a responsabilidade civil, principalmente, sobre importâncias seguradas e franquias. Estas coberturas incluem o RC Obras Civis, RC Operações, o RC Empregador, o RC Profissional e, conforme o empreendimento, RC Poluição ou RC Meio Ambiente. A definição final depende do entendimento comum entre as partes e suas respectivas responsabilidades, mútuas e individuais, onde as coberturas e limites garantam com clareza cada responsabilidade.

Com maior interesse por parte do contratante, finalmente, são os seguros de Transporte: Nacional para materiais e equipamentos adquiridos no Brasil, e Internacional de importação. Este seguro depende da forma do contrato elaborado pelo contratante e as condições determinadas pelos serviços de ‘procurement’, em geral, concedidas por empresas de ‘project engineering’.

O ‘procurement’ pode incluir serviços de projetos de equipamentos e máquina, finalização e inspeção de projetos, construção e instalação de equipamentos, a fiscalização e inspeção da embalagem e todo o procedimento de transporte, desde sua contratação, acompanhamento e entrega no destino final, local do empreendimento. Infelizmente, inúmeras vezes, estas coberturas não são bem entendidas. Se o contrato for definido como EPC, o responsável pela execução e administração do empreendimento, isto é, o contratante que assumir essa função, deverá realizar os seguros que possam afetar as operações de ‘procurement’, incluindo o transporte.

Três grandes operações envolvem as coberturas necessárias: as que se referem ao processo de fabricação do equipamento no local de origem; as que se referem ao processo de transporte desde o local de fabricação até a entrega final no ‘site’ do empreendimento, incluindo as diversas operações de carga e descarga; e, finalmente, a operação de instalação e montagem.

Dentro desse conjunto de operações, conforme o empreendimento e sua grande dependência nos equipamentos e máquinas sofisticadas essências ao ‘start-up’ previsto no contrato, cabem análises das coberturas adicionais de Lucros Cessantes Contingentes, caso ocorram atrasos nas entregas dos equipamentos por eventos (sinistros) ocorridos nos locais de fabricação dos fornecedores ou no transporte; o DSU Delay in Start-up garante o mesmo risco, se sinistrado no Seguro de Transporte.

Evidentemente, nos casos de empreendimentos de grande porte, como grandes hidrelétricas, grandes aeroportos e portos e demais operações de alto valor, a indicação seria a adoção do seguro OCIP Owner Controlled Insurance Program, já comentado em outro artigo e, certamente, mais adequado aos grandes projetos. Deve ser considerado, nesse caso, que o programa de seguro deverá ser definido mediante análise profunda de riscos do projeto, ou seja, através de processos de gerenciamento de risco por corretor de seguro profissional, com a participação de todos os contratados e o contratante, de forma a definir um programa que permita a conciliação dos interesses seguráveis de todos.

O papel mais importante será o da consultoria, através de um corretor de seguros profissional, pois, como o seguro OCIP realmente abrange todos os riscos – exceto as exclusões – deve ser construído de forma especial, conciliando diversas coberturas e exclusões, exigindo uma séria e competente negociação de cláusulas e condições junto às seguradoras eleitas para evitar transformar a apólice OCIP em Guia de Assinantes da antiga TELESP.

São Paulo, 17 de junho de 2019