Os dois grandes sinistros da Vale, principalmente o de Brumadinho, despertaram a necessidade óbvia de atividades e medidas que deveriam ter sido adotadas desde a implantação de qualquer barragem.
Atividades como gerenciamento de riscos, inspeções, controle e acompanhamento das operações, análise de risco e medidas como acompanhamento das autoridades governamentais responsáveis pelas operações e pelo controle das exigências de segurança a serem cumpridos pelos proprietários das barragens, enfim, tudo que deveria ser adotado normalmente para uma barragem existir e operar, só começa a aparecer após a ocorrência de uma tragédia.
Aí, como sói acontecer, as soluções de segurança, de garantias, de adoção de medidas ótimas – porém, na maioria das vezes, inexequíveis pois em geral desprezam o bom factível – começam a surgir a partir, invariavelmente, de nossos incansáveis políticos: diversos projetos de leis pipocam como o de nº 3561/2015, nº 3563/2015 e o 2791/2019 ora transitando no Congresso Nacional determinando a adoção de medidas que instituem seguros obrigatórios e outros instrumentos de garantia financeira prevendo indenizações por danos físicos e materiais causados a terceiros e ao meio ambiente em razão da existência de barragens.
Recentemente, a diretoria da ABGR publicou um excelente memorando alertando sobre a inexequibilidade operacional desses projetos de lei.
O importante a assinalar é que, normalmente, nossos legisladores não procuram consultores e experts nos assuntos que pretendem legislar. O resultado é uma profusão de leis inócuas, sem a mínima condição de serem aplicadas. O mesmo acontece com os projetos de lei acima mencionados.
O que realmente mais assusta é a incrível ignorância dos legisladores sobre as operações e obrigações das seguradoras. Julgam que as seguradoras tudo podem, que são empresas de engenharia, de fiscalização econômico-financeiras, que tenham poder de polícia, de embargar obras, de substituir empreiteiras e fornecedores e, sobretudo, de responder sem limites pelos danos consequentes de sinistros ocorridos.
Como uma seguradora pode assumir qualquer risco que, depois de analisado, tem grande possibilidade ou certeza de vir a ocorrer um sinistro e, portanto, inaceitável?
Como a legislação pode obrigar a realização de um seguro que o mercado se recusa a aceitar?
A meu ver, a legislação deve estar voltada aos órgãos oficiais e estatais que autorizam a construção de barragens. Os mesmos órgãos oficiais que deveriam acompanhar a evolução da construção desde a elaboração do projeto e, ainda, a supervisão de suas operações e manutenção. As prefeituras, onde barragens ameaçam a vida, deveriam definir tecnicamente as áreas de riscos afetadas por um possível rompimento, proibindo qualquer atividade ou moradia. Por outro lado, as responsabilidades legais das operadoras e proprietários das barragens devem ficar bem definidas, previstas e claras através de legislação oportuna que enfatizem o risco assumido. Dessa forma, os seguros passam a ser aceitos normalmente pelas seguradoras e resseguradoras do mercado. Nestes termos, o seguro mais importante será, certamente, o seguro de danos ao meio ambiente que, ainda, está dependente de legislação mais adequada.
Julgo oportuno que instituições como a ABGR, APTS e outras coloquem à disposição do Congresso Nacional sua expertise através de consultas, estudos e análises – devidamente remuneradas – para auxiliar corretamente os parlamentares nas questões de riscos e seguros. Pelo menos, não seríamos responsáveis por legislação inócua, inoportuna, demagoga e inexequível.
Por outro lado, a SUSEP, entidade reguladora oficial do seguro, deveria agir no sentido de esclarecer aos senhores legisladores a correção dos projetos de leis vazios sobre garantias e seguros a serem exigidos da iniciativa privada. A SUSEP deveria ser informada desses acontecimentos, principalmente, no momento que a nova superintendente, Sra. Solange Paiva Vieira, pretende uma maior liberdade nas atuações e operações de seguros para a modernização de todo o sistema – coberturas, condições etc. – com seriedade de todo o mercado. Essa postura liberal, certamente, concederá melhores condições ao mercado de seguros para aprimorar suas medidas de garantias e transferência de riscos aos inúmeros segurados tão carentes de produtos modernos.
(06.08.2019)