1 - Desafios a serem superados:
O novo marco, ainda em processo de implantação, representa a introdução, de fato, do mercado brasileiro de seguros junto ao mercado internacional de seguros e resseguros. Dessa forma, haverá maior liberdade de negociação de cláusulas e condições, melhora dos processos que regem a atuação das seguradoras e dos resseguradores, com especial atenção aos corretores de seguro, permitindo a modernização dos produtos e serviços ao consumidor e da melhor regulação de sinistros. A ênfase será dada à análise prévia de riscos no contexto moderno de gerenciamento de risco para amparo e seriedade à concessão de informações adequadas de ‘underwriting’, para embasamento técnico à aceitação dos riscos por seguradoras e resseguradoras.
Em um primeiro momento, alguns desafios são evidentes e devem ser separados, a saber:
- A preparação do mercado - principalmente, corretores de seguros e seguradoras – para atuar em um novo mercado aberto onde será necessário conhecimento técnico amplo de gerenciamento de risco e de seguro sobretudo quanto aos aspectos relativos a capacidade de negociação para novas coberturas e respectivos textos de condições e cláusulas.
- A demanda para inovação deve ser respondida com base em condições técnicas sérias que permitam capacidade de aceitação dos riscos pelo mercado segurador. Devemos evitar, com muita atenção, arroubos aventureiros que prevalecem no Brasil, principalmente, nos seguros massificáveis.
- A adaptação das seguradoras aos seus novos programas de resseguro. Haverá, certamente, impacto nas condições de resseguro, em especial aos contratos automáticos e facultativos, por conta da conceituação do que seja grande risco no Brasil. Os valores mínimos determinados pelo mercado internacional para grandes riscos identificam os riscos brasileiros como pequenos e médios. O resultado é que a colocação no exterior dos supostos grandes riscos brasileiros irá esbarrar no preconceito dos resseguradores internacionais ao pequeno e médio risco. Dessa forma, não haverá melhoria na concorrência de taxas e prêmios. Por outro lado, considerando esses valores mínimos, o mercado nacional de resseguro terá capacidade suficiente para aceitação de resseguros, porém, com competitividade pequena
2 - Novos papéis para todos os atores envolvidas
- Os corretores de seguros: com o impacto da Circular Susep 382 sobre os corretores de seguro, a classe sentiu-se prejudicada. Os aspectos da precificação de seus serviços principalmente por conta da obrigatoriedade de evidenciar suas comissões.
Sinceramente, esse é um ponto onde poucos entenderam a imposição da circular. Do meu ponto de vista, a Susep pretendeu atingir as grandes margens de comissionamento impostas pelas grandes corretoras de instituições financeiras em seguros massificáveis e, por tabela, atingir a maioria dos corretores individuais, intermediários que são. Para os médios e grandes corretores de seguro mais afinados com os grandes riscos, essa questão não os abala tanto.
Depois, disponibilizar preço por serviços prestados é algo normal em qualquer atividade e faz parte da comercialização comezinha. Não se trata de disponibilizar “lucro” da corretora contida na comissão. Uma comissão de 15% ou 20% pode conter um máximo de 3% a 6%, o restante é imposto e custo dos serviços prestados. É óbvio que ao “disponibilizar” a comissão, alimentamos uma concorrência predatória na tentativa de reduzir o percentual ao mínimo estimulados pela maioria dos consumidores – que não tem a mínima noção do que seja gerenciamento de risco básico e muito menos seguro – que costumam realizar suas concorrências de seguro por intermédio dos seus setores de compra. Assim, os corretores têm certa razão em reclamar.
A Susep agiu, através da Circular 382, sem conhecer bem a estrutura e operação dos corretores de seguro. No entanto, essa mesma circular contém um claro estímulo aos corretores de seguro para se tornarem prestadores de serviço, consultores e operadores de gerenciamento de riscos básicos e da administração e colocação dos programas de seguros dele consequentes.
Primeiro. Os tradicionais intermediários que irão se juntar aos grandes e médios seguradores de riscos massificáveis, com absoluta ênfase no processo de vendas.
Segundo. Os corretores que lideram empresas insurtechs, voltados aos riscos massificáveis e aos pequenos e médios riscos de pessoas jurídicas que estarão alinhadas a seguradoras específicas em seus programas digitais. Da mesma forma, voltados ao processo de venda de seguros.
Terceiro. Os corretores profissionais que já haviam assumido o papel de prestadores de serviços e consultores em gerenciamento de risco e administração de seguros. Assumem a colocação dos grandes riscos junto ao mercado segurador e ressegurador. Terão grande atuação no mercado ao apoiar seguradoras e resseguradoras quando, eventualmente, o Brasil acertar seus ponteiros políticos e econômicos e retomar o desenvolvimento tanto pelo governo quanto por empresas privadas.
- Seguradoras e Resseguradoras: adaptação das seguradoras ao novo conceito de mercado onde as empresas passam a negociar condições e cláusulas de seu interesse junto aos segurados e corretores profissionais de seguros, principalmente nos grandes riscos, e a criar sistema de regulação de sinistro mais eficiente e eficaz.
Não se trata aqui de negociar a introdução de coberturas e exclusões diferentes para cada empresa. Trata-se de, simplesmente, negociar a melhor adaptação do seguro ao risco gerenciado buscando as condições, facilidades e criatividade do mercado internacional para melhorar o processo rígido atual. Julgo, portanto, a alegação conservadora de que o que se pretende é uma liberdade absoluta para atuar, extremamente pueril, pois seria dificílimo atuar assim. A possibilidade seria o poder de negociar toda e qualquer cobertura e condição que permita a colocação no resseguro local e internacional, tanto no resseguro automático, para riscos massificáveis, quanto no facultativo indicado aos grandes riscos.
- As resseguradoras operando no Brasil são estrangeiras, na maioria, e já tem conhecimento pleno para operar em um mercado aberto, porém, deverão se abster da cômoda situação de servir um mercado fechado e padronizado como era o nosso, e aceitar com interesse e bom grado as novas condições da abertura e suas consequências.
A abertura proposta pela Susep irá criar razoável demanda por pessoal técnico, principalmente, nas áreas de engenharia e direito com especialização em gerenciamento de risco básico e tratativa de risco - em especial no controle do risco – e amplo conhecimento na elaboração de contratos de seguros e regulamentos internacionais que regem o seguro e o resseguro, assim como toda a legislação que envolve operações de seguro no Brasil.
Devemos entender e compreender que o mercado brasileiro, mesmo crescendo razoavelmente bem nas condições em que está e com um amplo potencial a desenvolver, ainda sofre as consequências de grandes problemas, principalmente:
- A falta de recursos de grande parte da população, ou seja, mais de 60% dos brasileiros.
- A imensa ignorância sobre o assunto, inclusive entre empreendedores e empresários, do que seja risco, do que seja gerenciamento básico e, sobretudo, do que seja seguro consequente do imenso distanciamento e indiferença do mercado para informar, ensinar e esclarecer o que é gerencia de risco e o que é seguro.
- Por fim, o enraizado comodismo do mercado em permanecer dependente das ofertas e condições de pura adesão, de preferência de forma mais simplória e automática possível, que o favoreçam por sua rigidez, por sua confusa interpretação que alimentam lentas regulações de sinistros e recusas para indenizações.
3 - Destaque para a análise e gerenciamento de riscos na contratação do seguro
A análise de risco é uma medida que prevalece no mercado segurador internacional desde os princípios do seguro. Em um processo significativamente padronizado, baseado em sistema tarifário rígido, como foi o nosso até este novo marco regulatório, a análise de risco era considerada como mero processo de identificação do bem a ser segurado. Agora, inclusive por determinação da Circular Susep 631, os seguros exigem análise prévia do risco a ser segurado para serem aceitos.
Se formos analisar o que seja “análise de risco”, veremos que consiste no resultado do processo de gerenciamento de risco até a determinação dada para a tratativa de cada risco, entre elas, a transferência ao seguro. Assim, em um mercado aberto onde seguro e resseguro podem e devem ser negociados no contexto internacional, é facilmente compreensível entender a necessidade e exigência do gerenciamento de risco, principalmente nos grandes riscos, nas empresas seguradas que deverão negociar a colocação dos seus riscos e as seguradoras aceitarem suas tratativas.
Realmente, no propósito pretendido pela Susep e aceito pelo mercado, a análise do risco a ser colocado e a consequente tratativa aplicada, terá que fazer parte integrante das informações ao ’underwriting’ da seguradora para as negociações de condições e cláusulas para aceitação do risco e, deve ser realizada de forma técnica independente. O que necessariamente deve ser entendido pelo mercado é que o gerenciamento determina as tratativas necessárias ao suporte do risco, que são diversas: assumir o risco, medidas de controle que permitam adoção ou autosseguro, e finalmente, negociar com o mercado segurador a sua transferência ao seguro.
Dessa forma é o que torna o seguro o mais importante instrumento de transferência e financiamento de risco insuportável ou necessário ao segurado. A análise de risco, parte integrante do gerenciamento, é que permite diferenciar o seguro como um nobre contrato de transferência de risco de um mero produto ou commodity objeto de programas de venda ao consumidor. Eventualmente, certos seguros massificáveis e populares - o seguro automóvel ou de vida e acidentes pessoais - tem processo técnico de análise de risco simples onde o argumento puro de venda seja suficiente para o seu desenvolvimento. Difícil entender a “venda” de seguros, por exemplo, de risco de Engenharia ou de Riscos Operacionais para grandes riscos sem a prévia definição das condições técnicas que definirão sua transferência ao seguro, proporcionada pela gerência de risco.
4 - Os problemas que podem surgir na adaptação ao novo sistema
Estamos em franca mudança de um sistema conservador com rígido controle das operações de seguro e resseguro com padronização de condições e cláusulas – portanto, um simples contrato de adesão – para um sistema neoliberal que concede razoável liberdade de atuação para produtos e serviços, embora mantendo o controle ainda.
O sistema antigo e que ainda prevalece é extremamente cômodo ao nosso mercado de seguros, porém, o mantém estagnado, com reduzida condição de concorrência sadia e desenvolvimento. Estamos passando de uma situação de quase automação para uma situação que exige experiência e criatividade baseados em técnica de avaliação de risco, de forma a permitir sua aceitação com exato conhecimento de causa.
O primeiro problema é o entendimento claro dessa transformação e a compreensão que seguro, embora extremamente importante à transferência do risco, é, de fato, um instrumento da tratativa definida pelo gerenciamento de risco.
Outro possível problema é a tremenda situação de crises por qual passa o Brasil. Umas causadas pela pandemia do covid-19 que assola o mundo, outras por conta da política, da socioeconômica, financeira e, ainda, as crises endêmicas como ignorância, corrupção e insensatez. A isto tudo, temos que acrescentar as crises que a todos afetam como as mudanças climáticas e suas consequentes catástrofes como secas, inundações, terremotos, maremotos, furacões, elevação dos oceanos, incêndios e queimadas. Todas elevando o nível de catástrofes pela natureza.
Esses eventos, certamente, elevarão a demanda por transferência de risco, a procura de capacidades de retenção do mercado, o aumento do preço para transferência do risco, um crescimento inevitável da prestação de serviços pelo gerenciamento desses riscos. Estudos recentes de grandes resseguradoras demonstram que os prêmios para seguros de P&C chegarão a um trilhão e 500 bilhões de dólares americanos na década de 30 deste século. O problema maior será a disponibilidade da capacidade, principalmente, para os riscos catastróficos. Nesse contexto, teremos que adicionar o aumento acelerado de sinistralidade em riscos cibernéticos, de responsabilidade civil e de lucros cessantes que já demandam robustas capacidades.
Outro problema a ser considerado é que a abertura do mercado, por si só, não resultará na panaceia esperada por muitos, principalmente inovadores exigentes. Embora o sistema prometa condições para aceitação da negociação de novas condições e cláusulas, em especial novas coberturas, é certo e claro, que as seguradoras não são obrigadas a aceitar os riscos que serão propostos, de qualquer forma. A recusa para conceder cobertura a um risco indesejado permanece. Nesse sentido, o gerenciamento de risco assume papel preponderante. As tratativas a serem dadas aos riscos, principalmente, nos seus controles e na qualidade e credibilidade das informações de ‘underwriting’ serão fundamentais para a transferência de riscos ao seguro.
Os segurados, os corretores de seguros e os especialistas em GR deverão entender que o elemento crucial para o desenvolvimento do seguro é o controle de riscos pelo segurado. Segurado que não eliminar, minimizar, adequar e esclarecer o impacto esperado para o seu risco terá dificuldades futuras na transferência dos seus riscos.
Outra importante consideração a fazer é a relativa à postura e ação do próprio consumidor de serviços de consultoria e de seguros, ou seja, O SEGURADO!!
O Sistema Nacional de Seguros é, realmente, um dos principais culpados pela estagnação do desenvolvimento do seguro no Brasil. Falta o mercado municiar os consumidores com as informações corretas e bem explicadas do que seja seguro e, sobretudo, toda a gama de serviços e consultoria inerentes a esse produto, peça fundamental da transferência de risco. Seguradores e corretores de seguros focam a sua atividade na “venda” do seguro sem explicar e demonstrar sua necessidade para o comprador. Nesse momento, a credibilidade do produto já desapareceu. Só a GRB permite a comprovação da necessidade do seguro. As tratativas indicadas pelo GRB para controle e transferência de risco induzirão, naturalmente, a necessidade da compra do seguro.
5 - Uma evolução possível: gerência de risco integrada ao planejamento estratégico das empresas
As empresas brasileiras, que o mercado segurador chama de ‘grandes riscos’, se deparam desde a década de 90, com a novidade e a importância da implantação da boa governança e a introdução das regras de ‘compliance’ - ideia que surgiu nos EUA diante das exigências do Enterprise Risk Management, que por sua vez, foi implantado para fazer frente à crise financeira dos anos 80.
O ERM tem como objetivo introduzir o gerenciamento de risco empresariais oriundos dos graves eventos enfrentados por empresas, principalmente, os riscos políticos, os sociais, os econômicos e os riscos ao meio-ambiente. Já o ‘compliance’ surge para regular e controlar as operações e processos empresariais, inclusa, a séria questão da corrupção.
Fácil entender a importância das empresas na tratativa desses riscos no Brasil, onde a sobrevivência e sustentabilidade das empresas estão em permanente sujeição aos riscos da longevidade ou permanência de crises. Por outro lado, o ‘compliance’ é peça indispensável para os aspectos legais e de prevenção à corrupção.
Recentemente, surgem as empresas ESG, Environment, Social and Governance, que passam a demonstrar que adotam o ERM e o Compliance para facilitar o acesso a financiamento e investimentos. Resguardam-se da situação caótica, principalmente, resultante das questões climáticas e de dano ao meio-ambiente, além dos riscos políticos e econômicos que têm de enfrentar. Políticas de gerenciamento empresarial não estão diretamente envolvidas na questão da tratativa de riscos puros.
Riscos puros são os que causam perdas e danos somente e, na maioria, são seguráveis. São tratados pela Gerência de Risco Básica que existe desde os anos 50 nos EUA e foi introduzida no Brasil nos anos 70 / 80. Com tantos problemas a resolver, na atuação da ERM, dificilmente, as empresas brasileiras assumem as operações de GRB, além das atividades dos setores de colocação de seguros e departamento de compras que são os responsáveis pela colocação dos seguros. Como consequência, a gerência de risco que preenche a exigência de análise prevista nas circulares Susep, será fornecida como prestação de serviços e consultoria por parte dos corretores de seguros profissionais em conjunto com a administração dos programas de seguros e as negociações para sua colocação no mercado segurador.
6 - Capacitação do mercado para se obter um serviço de qualidade
Na verdade, o mercado ainda está tentando se adaptar ao novo sistema, aguardando o que farão os “inovadores”.
Neste momento, fomos brindados por ações políticas proporcionadas, segundo dizem, pelo famoso Centrão pressionado pelos ultraconservadores e pelos corretores apavorados pelos possíveis efeitos da Circular 382, pela troca de superintendente da Susep. Nesses casos, ficam todos estatelados aguardando os acontecimentos. Julgo difícil, o nosso retorno ao obscurantismo do nosso mercado e, muito menos, o monopólio do resseguro.
Se mantido o chamado Novo Marco Regulatório, vamos continuar aos poucos observando o que farão os mais ousados para nos adaptar.
As seguradoras terão maiores problemas a resolver, principalmente, acertando os seus programas de resseguro. Algumas lançando projetos novos voltados a riscos massificáveis ou populares nos seguros de automóvel, de riscos inerentes ao ‘home office’, a projetos de novas coberturas ‘sandboxes’, mas a maioria das atividades continua a ser realizada nas condições padronizadas já existentes, com raras modificações.
As estruturas técnicas necessárias para funcionar em um sistema livre ainda não estão postas. Faltam coragem e experiência para aceitar a liberdade concedida e, como em toda significativa alteração de conceitos em um mercado tradicionalmente conservador, existe clara tendência de redução de capacidade de aceitação aos riscos inovadores, agravados também, pela permanência do ‘hard market’ no mercado ressegurador internacional pela previsão de grandes sinistros na área do meio-ambiente: agravamento de furacões no Pacífico e Caribe; grandes inundações; incêndios arrasadores; terremotos, problemas políticos e sociais, tumultos, a questão das grandes evasões, migrações, invasões, violência, terrorismo, ataques cibernéticos, enfim, um mundo significativamente caótico agravado por uma pandemia persistente e perigosa.
Neste exato momento, percebo que a adaptação mais robusta ao novo sistema vem dos grandes corretores profissionais com clara introdução de bons serviços em gerenciamento de risco e seguro para seus clientes. Temos que entender que - queiram ou não - o mercado vai aceitar e operar dentro do propósito de abertura pretendido pela Susep. A postura exacerbada contrária ao sistema de excesso de padronização vai ter que compreender que mesmo tendo condições para inovar, criar produtos e procedimentos, depois de criados, os seguros massificáveis terão que ser padronizados para funcionar com sucesso, até sofrerem novas condições. Nos grandes riscos, nem tanto, porque a adaptação dos seguros aos riscos cobertos será e continuará sendo necessária, ressalvadas as condições internacionais.
Concluindo, é fácil entender que para o novo mercado, sua situação e questões que ora prevalecem, induzem claramente à implantação da GRB tendo em vista que está diretamente ligada e é determinante para o Programa de Seguros dos segurados. A prestação desses serviços deverá ser incorporada aos já concedidos por corretores profissionais de seguros e por empresas especializadas em gerenciamento de risco.
Recentemente, participei de uma webinar patrocinada pela ANSP, Academia Nacional de Seguros e Previdência. Foi uma honra discutir a abertura com tão seletos parceiros que conhecem muito bem o mercado. Porém, me dei conta de um grande problema: sou um péssimo web palestrante porque preciso adaptar minhas ideias prolíficas sobre o mercado em restritivos 45 minutos usando a tecnologia. Ficou evidente que não dá!
Este artigo pretende sanar essa questão apresentando em sua plenitude minhas ideias quanto a abertura e suas possíveis consequências.
São Paulo, 9 Setembro 2021