O Brasil continua enfrentando situação crítica tanto econômica quanto política, sem perspectiva de solução a curto prazo, com o agravante de, ainda, estar sofrendo os efeitos da pandemia do vírus Covid-19 e suas diversas cepas. Efeitos mantidos por consequência da irresponsabilidade de grande parte da população e o vai-e-vem das medidas dos governos estaduais que ampliam ou reduzem restrições para combate à propagação do vírus, face à inoperância do governo federal.
Temos que considerar, no entanto, que a médio prazo – talvez nos próximos três anos – os problemas econômicos venham a ser parcialmente sanados com a retomada das atividades e da introdução efetiva e adequada das reformas tributária e administrativa proporcionando inflação controlada; retorno apropriado aos investimentos em geral, principalmente, do exterior; que o equilíbrio orçamentário do governo federal seja retomado para voltar a investir em nossa infraestrutura, sem espoliar a população com aumento de impostos; e, por fim, quase por milagre, possamos voltar a viver em um país normal e equilibrado, em suave desenvolvimento.
Considerando a possibilidade de isso vir a acontecer, o nosso mercado de seguros e resseguros deverá estar amplamente preparado a proteger o retorno ao desenvolvimento. Bem ou mal, medidas veem sendo adotadas para permitir que sustentemos a volta do crescimento. Investimentos pesados serão necessários na modernização de inúmeros segmentos importantes. Por parte do governo, investimentos necessários em nossa infraestrutura: estradas rodoviárias, de ferro, fluviais e demais atividades. Pela iniciativa privada, modernização de suas plantas industriais, operações, geração e distribuição de energia, distribuição de produtos e outras atividades. Além disso, investimentos pesados nos leilões de privatização de grandes rodovias, aeroportos, portos e suas instalações, em energia limpa como a eólica e solar, na indústria, na tecnologia por parte da iniciativa privada.
Nessa situação de franco desenvolvimento econômico, a atividade que protege, financia e sustenta o progresso de forma adequada é o seguro. Análise dos riscos que é inerente a esse esforço de crescimento mediante o gerenciamento e financiamento desses riscos analisados e pela transferência ao seguro, quando necessário.
Embora todos os seguros se alinhem a esse programa de desenvolvimento, verifica-se que quatro deles estão diretamente envolvidos nessa operação, a saber:
- Os de garantia;
- Os de risco de engenharia;
- Os de responsabilidade civil;
- Os de transporte.
Não entro na discussão das questões das condições de cada seguro, porém, entendo como importante comentar as questões relacionadas às atividades próprias do risco e do seguro inerentes a um programa de crescimento, com novos projetos, novos empreendimentos, com concorrências públicas que devem ser atendidas em suas exigências quanto a risco e seguro.
Preliminarmente, é importante deixar claro que dificilmente um projeto e empreendimento é igual ao outro: vão desde projetos “green field” a toda gama de modernização, extensão, ampliação, a mera construção civil e aos complexos projetos de construção e instalação e montagem. Podem ser semelhantes, porém, cada um conta com características próprias de risco.
Vamos passar a tratar de cada seguro mencionado:
- 1 - Seguro Garantia
Aspectos importantes a considerar:
• Não é propriamente seguro. Está mais para uma fiança financeira por parte da seguradora garantindo o risco de quebra contratual do contrato garantido.
• Em termos de análise de risco por parte de corretoras profissionais de seguros e das seguradoras, a cuidadosa verificação das condições contratuais. Importante determinar se as condições contratuais são factíveis, transparentes e se os contratados têm realmente condições de assumi-las.
• Na mesma análise de risco, além da verificação cuidadosa das condições e cláusulas do contrato, a necessidade de analisar com profundidade a qualificação das contratadas, a sua capacitação profissional para executar o escopo e obrigações do contrato e sua experiência, além das condições econômicas e financeiras para conceder a contragarantia necessária à seguradora na qualidade de tomadora da garantia a ser concedida.
• Nas concorrências públicas importante considerar o impacto significativo proporcionado pela nova Lei de Licitação Pública, com melhora considerável nas condições, onde o comportamento do seguro garantia é diretamente afetado:
i. O valor da garantia exigida poderá atingir até 30% do valor do contrato em projetos de valor considerável.
ii. A opção do “step in” é concedida às seguradoras ou a sua intervenção na execução da obra, caso a contratada quebre as condições do contrato, ou o de pagar a garantia em espécie.
iii. A exigência de acompanhar diligentemente a evolução do empreendimento garantido de forma a prevenir eventual “step in” ou perspectiva de indenização.
iv. Importante a participação ativa dos corretores de seguro profissionais e das seguradoras nas negociações das condições contratuais finalizadas e assumidas, de forma a minimizar possíveis ocorrências de inadimplências e proporcionar clareza e transparências às obrigações contratuais das partes envolvidas.
v. Ainda em relação ao “step in” e à exigência de acompanhamento da evolução do empreendimento, aspectos inferem considerações adicionais, como exemplo o fato de que seguradoras que assumam o risco de garantia não poderão renunciar seguros de risco de engenharia e de responsabilidade civil adequados ao empreendimento dada a eventual interferência de grandes sinistros de perdas e danos materiais afetando a performance das empresas garantidas.
vi. Outro aspecto a considerar será a constatação de que o custo das seguradoras para “step in” ser superior ao valor da garantia a ser indenizada. Esta situação, considerando as dificuldades tradicionais da economia brasileira, poderá determinar a opção por pagamento da indenização / garantia devida por parte da seguradora.
vii. Nessas condições, nas concorrências públicas, a exigência de seguros outros tendem a ser transferidas às contratadas, onde os interesses seguráveis podem diferenciar os da contratante e o dos contratados, com influência possível no impacto aos riscos analisados na garantia concedida.
• Com relação às garantias adotadas na iniciativa privada, a exigência de garantias para a realização dos empreendimentos é mais simples e afeta mais diretamente as garantias de performance, mas com eventual necessidade de garantias de fornecimento e, até mesmo, de “completion”. Consideram os mesmos aspectos já comentados em relação à análise dos contratos e a capacitação das tomadoras. Dependem muito do tipo de contrato. Nos casos de grandes empreendimentos, há duas possibilidades mais adotadas:
i. O uso do modelo EPCista, em geral, liderado por uma reconhecida empresa projetista e de “engineering” que assume a administração da implantação do empreendimento em contrato amplo com o proprietário e total responsabilidade pelo EPC – Engineering, Procurement and Construction. O “Engineering” refere-se ao amplo projeto básico e executivo; o “Procurement” é o processo de gestão de compras como aquisição de materiais e insumos em geral, incluindo requisições de máquinas e equipamentos, acompanhamento na fabricação, o transporte e entrega final ao cliente e a instalação e montagem consequentes; “Construction” é a contratação e acompanhamento da construção e instalação e montagem de equipamentos até testes finais, entrega definitiva do empreendimento e serviços de manutenção ampla.
Nestes casos, a EPCista torna-se a mais importante e única tomadora do seguro de garantia, porém, nos contratos que realiza em função do “procurement” e do “construction” irá exigir seguros de garantia que julgar necessários, assim, é importante considerar a influência dos seguros de risco de engenharia, responsabilidade civil e transporte no seguro garantia, pois, farão parte do contrato EPC com todos os participantes do empreendimento, inclusive o proprietário, considerados como segurados.
ii. A outra possibilidade adotada, ultimamente a mais comum, é a Administração do empreendimento sobre controle total do proprietário. Centraliza as contratações para execução do projeto, da compra de materiais e insumos, da aquisição de máquinas e equipamentos necessários e sua instalação e montagem, contrata o transporte e procura realizar os seguros necessários a garantir todos os participantes do processo. Nesses casos, o mais adequado é determinar os seguros de obrigação do contratante como o OCIP, Owner Comprehensive Insurance Program, e o de obrigação dos contratados com ênfase maior em garantias e responsabilidades civis.
- 2 - Seguro de Risco de Engenharia
Essencialmente, o seguro moldado para ser aplicado a todo e qualquer empreendimento de engenharia onde há necessidade de execução, implantação, instalação e montagem de um projeto.
Em relação, aos aspectos mais importantes a considerar em uma análise dos riscos e a colocação do seguro, o principal seria a qualidade do projeto que irá dar sustentabilidade ao empreendimento. Conhecer a empresa projetista ou os responsáveis pela elaboração do projeto é extremamente importante. A experiência, a projeção e seriedade do projetista são fatores de extrema importância para a análise da viabilidade do projeto proposto. Também, aplica-se aos construtores, aos fornecedores, aos instaladores e aos montadores que estão envolvidos na execução do empreendimento.
A análise de viabilidade do empreendimento, a análise das condições contratuais voltadas ao cumprimento e prazos para a execução do empreendimento, combinado com a experiência e histórico dos contratados participantes. Dentro das obrigações, a análise da adequação do seguro com suas coberturas e limites, aplicação correta de coberturas adicionais e determinação das franquias compatíveis com o grau de suportabilidade a risco de cada participante, além da definição correta das importâncias seguradas que é ponto fundamental. Esses fatores que exigem atenção.
Devemos lembrar também a importância do entendimento do conceito de valores “de novo” e “atual”. O RE trata essencialmente da construção civil nova e da instalação e montagem de equipamentos e máquinas novas. Assim, em caso de sinistro onde se espera a substituição do bem em estado novo e não substituição por outro semelhante no mesmo estado, porém, usado. Da mesma forma, deve ser analisada a questão de solicitação de reparo do dano ocorrido por parte da seguradora. Atenção para o reparo não causar efeitos negativos no futuro, principalmente, nos testes finais e entrega do empreendimento.
No seguro de Risco de Engenharia, o valor do empreendimento como um todo é essencial às coberturas básicas que serão passíveis de aplicação de rateio. Em relação às coberturas adicionais, se aplicáveis ao empreendimento, as importâncias seguradas são consideradas à primeiro risco absoluto, não aplicável o rateio. Geralmente, segurados e seus corretores de seguros costumam tratar essas coberturas com limites segurados bem abaixo do adequado. Essas coberturas têm grande importância para o empreendimento. Coberturas como erro de projeto, risco do fabricante, greves e tumultos, despesas extraordinários, propriedades circunvizinhas e outras mais exigem análise de risco do empreendimento adequada, principalmente quanto aos limites segurados.
Projetos de expansão ou de modernização de empreendimentos com a atividade principal em operação são comuns, porém, exigem um cuidado adicional com as influências do risco na atividade de expansão, construção, instalação e montagem mantida em operação e vice e versa, com a necessárias determinações das fronteiras entre elas. Assim, cada tipo de empreendimento aplica-se a forma mais adequada de seguro de Risco de Engenharia. O importante a considerar é a necessidade de acompanhamento da evolução do empreendimento, assim, o gerenciamento de risco é fundamental para a adequação do seguro durante esse período.
- 3 - Os seguros de Responsabilidade Civil
Em qualquer empreendimento, o risco de danos a terceiros é amplo e deve ser cuidadosamente tratado e contratualmente previsto entre as partes envolvidas.
Em primeiro lugar, vem o seguro de RC Obras protegendo todos os participantes por perdas e danos que venham a causar a terceiros por sua atuação no empreendimento, inclusive o proprietário. Esse é o principal seguro a considerar, porém, não o único. Há que considerarmos a aplicação de RC Cruzada onde todos os participantes serão considerados terceiros entre si por danos que venham a sofrer durante a implantação do empreendimento. O proprietário deverá, ainda, considerar a exigência de coberturas específicas de RC de seus contratados, como por exemplo, RC Profissional E&O para seus projetistas, RC Operações e RC Empregador de todos os contratados, RC de veículos usados no empreendimento, RC Transportador de insumos, materiais e equipamentos.
São as coberturas de responsabilidade civil que serão determinadas pela análise de risco do empreendimento e das condições contratuais consequentes.
- 4 - Transporte
Seguro extremamente importante, aplicável ao transporte de insumos, materiais, máquinas, equipamentos e outros bens inerentes ao empreendimento. Dois tipos de coberturas de transporte estão envolvidos em um grande empreendimento.
O primeiro, o Transporte Nacional que é, geralmente, rodoviário e, eventualmente, ferroviário e / ou marítimo cobrindo os bens adquiridos localmente para uso na instalação e montagem e na construção civil. É um seguro a todos os riscos, exceto exclusões, do local de origem até o local do empreendimento, com eventual armazenamento provisório fora desse local, o qual deve ser considerado na cobertura do seguro.
No caso de importação de bens, aplica-se o seguro de Transporte Internacional. Dependendo da forma como contratado o transporte, o seguro deverá acompanhar. Assim, a análise de risco deve ser cuidadosa para amparar todo o trajeto do bem e as condições contratuais que definem as responsabilidades pela execução do seguro. O ideal é o seguro de todos os riscos, incluindo guerra e greve, desde o local de origem até o destino, no local do empreendimento.
O seguro de transporte tem suas características próprias que devem ser respeitadas, principalmente, em relação às importâncias seguradas e às questões relativas ao causador do dano em especial no seguro marítimo. Temos duas informações obrigatórias quanto às importâncias seguradas. A declaração do valor total de bens objeto de importação para o empreendimento. Nesse valor será aplicada a taxa e obtido o prêmio total dos seguros em regime de apólice aberta por declaração. Outro valor é o relativo ao valor máximo segurável em um só embarque, em navio ou avião ou caminhão ou vagão. Outro aspecto importante é a declaração de forma de transporte: container, no porão ou no convés.
A emissão dos seguros de transporte é de grande importância ao empreendimento e deve ser realizada mediante uma apurada análise de todo o sistema que envolve qualquer meio de transporte, inclusive em relação ao transporte interno durante a obra.
Com relação ao transporte marítimo, o mais comum, a observação das obrigações do segurado é importantíssima: prazos de atendimento e dos procedimentos a adotar, principalmente em caso de sinistro, como a carta de protesto aos armadores, à execução pela seguradora de ação de ressarcimento, base essencial do seguro de transporte.
Em termos de comportamento, o seguro de transporte junto com o seguro de casco marítimo, é o mais antigo e completo do mundo, é um seguro abrangente, porém, complexo com estreita vinculação com a tradição e experiência legal, que vem desde o século XVIII da Inglaterra, para determinação do real culpado pela perda do dano, além, de conter condições determinantes de procedimentos a adotar para salvamento e bom término da viagem coberta.
- 5 - Outros seguros
Na implantação, construção e instalação de grandes empreendimentos e projetos de energia, gás e petróleo, de refinarias, químicas, usinas termoelétricas e hidrelétricas e demais existem seguros ou, ainda, coberturas adicionais aos seguros já mencionados, como lucro cessante ou perda de lucro.
Dependendo do tipo de equipamento a ser instalado: grandes turbinas, grandes transformadores, equipamento de transformação de grandes refinarias podem ocorrer sinistros de perda ou dano material ao equipamento que irão demandar extensão de prazo determinado para “start up” do empreendimento, podendo resultar em graves prejuízos financeiros ao proprietário de obra. Para tanto, existem as coberturas de ALOP, Advanced Loss of Profits, no seguro de RE; e o de DSU, Delay in Start Up, nos seguros de transporte.
A gestão de risco aplicada, em especial a análise dos prazos de fabricação dos equipamentos por encomenda, determinará a necessidade ou não da inclusão desta cobertura.
Concluindo, por fim, reconheço que fui acometido por salutar onda de otimismo em relação a recuperação desse nosso sofrido Brasil e na expectativa de que possamos, em dois ou três anos, debelar as crises que nos afligem há tantos anos e que possamos prestar bons serviços de gerenciamento e administração de seguros a nossos clientes, garantindo de forma adequada, séria e profissional o nosso desenvolvimento.
São Paulo, 28 setembro 2021