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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 004, DE 30.04.2012

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 004, DE 30.04.2012

Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.

Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: Corretoras de Seguros. Alíquota.

As corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 11.727, de 2008, art. 17; PARECER NORMATIVO COSIT Nº 001, DE 03.08.1993.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral

(DOU de 10.005.2012 - pág. 60 - Seção 1)