SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 10.08.2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 10.08.2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.
CORRETORAS DE SEGURO. LUCRO REAL. EXCEÇÃO. REGIME CUMULATIVO.
As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da Cofins pelo regime cumulativo, independentemente de apurarem o imposto de renda com base no Lucro Real, vez que se trata de exceção à sistemática da não-cumulatividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; Lei nº 10.833, de 2003 e PN COSIT nº 1, de 1991.
Valéria Valentim
Chefe da Divisão
Substituta
(DOU de 16.09.2009 - pág. 27 - Seção 1)