SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223, DE 16.06.2010
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223, DE 16.06.2010
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.
CORRETORAS DE SEGUROS - ALÍQUOTA.
Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008, aplica-se a alíquota de 9% (nove por cento) para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das corretoras de seguros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 105, de 2001, Art. 1º; Lei nº 7.689, de 1988, Art. 3º; Medida Provisória nº 413, de 2008, Arts. 17, 18 e 19; Lei nº 11.727, de 2008, Arts. 17, 41 e 42, PARECER NORMATIVO COSIT Nº 001, DE 03.08.1993 e IN RFB nº 810/2008.
Carlos Alberto de Toledo
Chefe
Substituto
(DOU de 26.07.2010 - pág. 13 - Seção 1)
Nota da Editora: As Soluções de Consulta nºs 224, 226 e 028 de 16.06.2010, 23.06.2010 e 27.02.2013, respectivamente, possuem o mesmo texto transcrito na Solução de Consulta nº 223.